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norma nº 2140/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2140 / 2021
Date 2021-05-05
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.130, de 09 de abril de 2021”.
native_id1228

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.140, DE 05 DE MAIO DE 2021.
LEI Nº 2.140, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.130, de 09 de
abril de 2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O parágrafo único, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.130, de
09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. (...)
Parágrafo único. Farão jus ao benefício requerido no caput deste
artigo os artistas que tiveram suas atividades interrompidas, os quais
devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no
Cadastro Municipal de Cultura.”
Art. 2º. Ficam convalidados os auxílios concedidos com base na
redação original da Lei Municipal nº 2.130, de 09 de abril de 2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de maio de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JOÃO CARLOS MARCON
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Eventos e Juventude
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:669828B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/05/2021. Edição 2259
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/10/25, 14:57 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/669828B4/60b60e181bd1008fc229f59715743c3060b60e181bd1008fc229f59715743c30 1/1

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