| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.130, de 09 de abril de 2021”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.140, DE 05 DE MAIO DE 2021. LEI Nº 2.140, DE 05 DE MAIO DE 2021. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.130, de 09 de abril de 2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O parágrafo único, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.130, de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. (...) Parágrafo único. Farão jus ao benefício requerido no caput deste artigo os artistas que tiveram suas atividades interrompidas, os quais devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no Cadastro Municipal de Cultura.” Art. 2º. Ficam convalidados os auxílios concedidos com base na redação original da Lei Municipal nº 2.130, de 09 de abril de 2021. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de maio de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JOÃO CARLOS MARCON Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Eventos e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:669828B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/05/2021. Edição 2259 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/10/25, 14:57 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/669828B4/60b60e181bd1008fc229f59715743c3060b60e181bd1008fc229f59715743c30 1/1