br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2135/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2135 / 2021
Date 2021-04-19
Ementa“Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).”
native_id1232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.135, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete
mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 67.236,23
(sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três
centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO
TRANSPORTE ESCOLAR
1010-3.3.90.30.00.00. 01013 MATERIAL DE CONSUMO R$
12.000,00
357-3.3.90.33.00.00. 01013 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
R$ 42.339,56
1011-3.3.90.39.00.00. 01013 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
R$ 10.096,67
1009-3.3.90.47.00.00. 01013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
E CONTRIBUTIVAS
R$ 2.800,00
Total de Suplementação: R$ 67.236,23
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43,
§ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
ADRIANA TERESA HASS FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B2E73DC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/05/2021. Edição 2255
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/10/25, 15:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B2E73DC0/088389a60de9523bf7b66905a7530a9c088389a60de9523bf7b66905a7530a9c 1/1

open original →