| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.135, DE 19 DE ABRIL DE 2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1010-3.3.90.30.00.00. 01013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00 357-3.3.90.33.00.00. 01013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 42.339,56 1011-3.3.90.39.00.00. 01013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 10.096,67 1009-3.3.90.47.00.00. 01013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 2.800,00 Total de Suplementação: R$ 67.236,23 Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral ADRIANA TERESA HASS FERREIRA Secretário Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B2E73DC0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/05/2021. Edição 2255 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/10/25, 15:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B2E73DC0/088389a60de9523bf7b66905a7530a9c088389a60de9523bf7b66905a7530a9c 1/1