| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais.” |
| native_id | 1233 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.132, DE 19 DE ABRIL DE 2021 Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o adiantamento parcial da gratificação natalina, do exercício de 2021, aos servidores públicos municipais estatutários efetivos. § 1º. O adiantamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração percebida no mês de abril de 2021. § 2º. Aos demais agentes públicos será assegurado a percepção da gratificação natalina integral no mês de dezembro de 2021 ou na forma do art. 59 da Lei Municipal nº 75/1997. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6AE7FDE0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/05/2021. Edição 2255 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/10/25, 15:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6AE7FDE0/02183c75bd9c18592375a4759a7f39e802183c75bd9c18592375a4759a7f39e8 1/1