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norma nº 2132/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2132 / 2021
Date 2021-04-19
Ementa“Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais.”
native_id1233

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.132, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação
natalina aos servidores públicos municipais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
o adiantamento parcial da gratificação natalina, do exercício de
2021, aos servidores públicos municipais estatutários efetivos.
§ 1º. O adiantamento corresponderá a 50% (cinquenta por
cento) da remuneração percebida no mês de abril de 2021.
§ 2º. Aos demais agentes públicos será assegurado a percepção
da gratificação natalina integral no mês de dezembro de 2021
ou na forma do art. 59 da Lei Municipal nº 75/1997.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6AE7FDE0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/05/2021. Edição 2255
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/10/25, 15:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6AE7FDE0/02183c75bd9c18592375a4759a7f39e802183c75bd9c18592375a4759a7f39e8 1/1

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