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norma nº 2151/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2151 / 2021
Date 2021-05-25
Ementa“Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico individual como essenciais para a população, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.151, DE 25 DE MAIO DE 2021.
Súmula: “Reconhece a prática de atividade
física e do exercício físico individual como
essenciais para a população, em tempos de
crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou
catástrofes naturais”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do
exercício físico individual como essenciais para a população,
no Município de Pontal do Paraná, podendo ser realizadas em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa
finalidade, bem como em espaços públicos e de uso coletivo.
Parágrafo Único: Entende-se a prática de atividades físicas e
exercício físico individual como um comportamento que pode
influenciar a aptidão física e ainda assumir-se como
determinante na saúde e capacidade funcional de cada
indivíduo.
Art. 2º As restrições ao direito de praticar atividade física e
exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços
destinados a essa finalidade, em espaços privados ou públicos,
deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança
pública aplicáveis pelo Poder Público, sendo precedidas de
decisão administrativa fundamentada da autoridade
competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os
motivos e critérios das medidas impostas, sem deixar de
reconhecer a essencialidade.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas
sanitárias e protocolos a serem seguidos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de maio de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JOAO CARLOS MARCON
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2709F84F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/05/2021. Edição 2272
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/10/25, 15:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2709F84F/7d2e9490261a243af445a02b20a38dbd7d2e9490261a243af445a02b20a38dbd 1/1

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