| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | “Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico individual como essenciais para a população, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.151, DE 25 DE MAIO DE 2021. Súmula: “Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico individual como essenciais para a população, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico individual como essenciais para a população, no Município de Pontal do Paraná, podendo ser realizadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos e de uso coletivo. Parágrafo Único: Entende-se a prática de atividades físicas e exercício físico individual como um comportamento que pode influenciar a aptidão física e ainda assumir-se como determinante na saúde e capacidade funcional de cada indivíduo. Art. 2º As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, em espaços privados ou públicos, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis pelo Poder Público, sendo precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios das medidas impostas, sem deixar de reconhecer a essencialidade. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de maio de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JOAO CARLOS MARCON Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2709F84F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/05/2021. Edição 2272 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/10/25, 15:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2709F84F/7d2e9490261a243af445a02b20a38dbd7d2e9490261a243af445a02b20a38dbd 1/1