| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.152, DE 25 DE MAIO DE 2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) Parágrafo único: As feiras realizadas em conformidade com o disposto nesta Lei serão denominadas como: I – “Feira Livre”, para as realizadas no período diurno; e, II – “Feira da Lua”, para as realizadas no período noturno. Art. 2º. Ficam criados os parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 2º. (...) § 1º - A autorização para implantação e participação nas feiras instituídas por esta Lei será concedida pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, mediante prévia solicitação formal dos interessados.” § 2º Os interessados em comercializar na feira Livre e/ou da Lua, deverão: I – Ter seu produto aprovado pelo departamento competente; II – Submeter o seu local de trabalho à vistoria técnica; III – Apresentar os seguintes documentos: - Fotocópia da Carteira de Identidade; - Fotocópia do CPF e Título de Eleitor de Pontal do Paraná; - Duas fotos 3x4; - Comprovante de residência fixa, ou contrato de locação ou arrendamento do imóvel no Município de Pontal do Paraná, com no mínimo 03 (três) meses de contrato reconhecido em cartório. Art. 3º. O art. 3º, da Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 3º. Toda a arrecadação da taxa de licenciamento para funcionamento de cada espaço será destinada ao Fundo Municipal de Turismo.” Art. 4º. O art. 5º, da Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 5º. As feiras poderão funcionar todos os dias da semana, respeitando os seguintes horários: I – “Feira Livre”: das 07 às 12 horas; e, II – “Feira da Lua”: das 17 às 24 horas. III – A montagem das barracas deve iniciar no máximo duas horas antes do horário de vendas, assim como o horário de desmonte das barracas no máximo duas horas após o término das vendas. § 1º. A feira no Balneário Santa Terezinha continuará sendo realizada no Calçadão. 20/10/25, 15:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ED58606E/4237e20b5c0d98073c6c49c31bee93aa4237e20b5c0d98073c6c49c31bee93aa 1/2 § 2º. Os locais e horários de funcionamento serão determinados pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, exceto o que consta no parágrafo primeiro. ” Art. 5º. O art. 10, da Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, através de Decreto.” Art 6º - É expressamente proibido ao feirante: Parágrafo Único – Vender, alugar ou ceder de qualquer forma o espaço concedido pelo Poder Público Municipal, sob pena de revogação da permissão. Art 7º - Nos casos de descumprimento das normas constantes desta Lei, serão aplicadas as seguintes sanções: I – Advertência – será aplicado por escrito sempre que o feirante não cumprir qualquer das determinações desta Lei; a) Aplicada a advertência prevista no inciso I, o feirante terá o prazo de quarenta e cinco dias para atender às determinações previstas nesta Lei, sob pena de aplicação das sanções dos incisos II e III deste artigo. II – Suspensão que poderá variar de 01(uma) a 04 (quatro) participações nas feiras. III – Rescisão do termo de permissão. Art 8º - Será aplicada a penalidade de rescisão no termo de permissão de uso, quando houver 04 (quatro) faltas consecutivas sem justificativa. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de maio de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO GILBERTO KESERLE Procuradora-Geral Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:ED58606E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/05/2021. Edição 2272 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/10/25, 15:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ED58606E/4237e20b5c0d98073c6c49c31bee93aa4237e20b5c0d98073c6c49c31bee93aa 2/2