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norma nº 2146/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2146 / 2021
Date 2021-05-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.146, DE 21 DE MAIO DE 2021
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, na importância de R$
973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte
e nove centavos) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 973,29
(novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos):
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 973,29
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei -
R$ 973,29
Art.2º - . Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, verificados na
seguinte fonte:
Receita: 1.3.2.1.00.11.04.14000000 – Fonte 00970 – Valor R$
973,29
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei - R$973,29
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:28EE43EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2021. Edição 2271
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/10/25, 16:03 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/28EE43EB/3e629fedf058bd0150b08088ff971aca3e629fedf058bd0150b08088ff971aca 1/1

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