| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município". |
| native_id | 1239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.146, DE 21 DE MAIO DE 2021 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos): 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 973,29 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 973,29 Art.2º - . Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, verificados na seguinte fonte: Receita: 1.3.2.1.00.11.04.14000000 – Fonte 00970 – Valor R$ 973,29 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$973,29 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:28EE43EB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2021. Edição 2271 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/10/25, 16:03 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/28EE43EB/3e629fedf058bd0150b08088ff971aca3e629fedf058bd0150b08088ff971aca 1/1