| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.150, DE 21 DE MAIO DE 2021. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 5º, da Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Não terá direito ao auxílio alimentação o servidor público licenciado ou afastado do cargo ou função, com prejuízo total ou parcial da remuneração, desde que: I – Afastado por motivos de saúde e/ou acidente de trabalho e que tenham o benefício previdenciário formalmente implantado; ou, II – Sejam licenciados ou afastados por outros motivos. § 1º. A concessão do auxílio alimentação para os servidores públicos afastados por motivos de saúde e/ou acidente de trabalho, enquanto não obtiverem o benefício previdenciário, dependerá de solicitação formal, que poderá ocorrer pessoalmente ou de Ofício, caso a Administração tenha comprovação dos fatos. § 2º. O servidor público que se enquadre no disposto no parágrafo anterior deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o Município quando ocorrer a implantação do benefício previdenciário, sob pena de responsabilização pelos valores indevidamente percebidos após este momento.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:29F09886 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/05/2021. Edição 2270 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/10/25, 16:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/29F09886/0cAFcWeA4Wd7pUOcr4ADQz-bNSZIrzEDG10NmLh4V_BrrmKjATct_y0aN0eWNriBO… 1/1