| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.734 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | “Inclui dispositivo na Lei nº75/1997.” |
| native_id | 1243 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.734, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº75/1997.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Inclui o §6º ao art.93 da Lei nº75/1997, com a seguinte redação: “Art. 93 - (…) §6º. Ao servidor que possua dois vínculos com o Poder Executivo Municipal, será assegurado o direito de usufruir da licença especial prevista neste artigo em qualquer dos vínculos em que já tenha completado o período aquisitivo, ainda que o outro vínculo não tenha preenchido, no mesmo momento, os requisitos legais, caso em que, o período de licença será de quarenta e cinco dias e a ausência no trabalho no vínculo que ainda não tenha cumprido o período aquisitivo, será considerada justificada.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CINTINA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:1210ED19 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2025. Edição 3389 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 21/10/25, 08:53 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1210ED19/bb3381c24141a7430f243830d73ed368bb3381c24141a7430f243830d73ed368 1/1