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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.734/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.734 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa“Inclui dispositivo na Lei nº75/1997.”
native_id1243

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.734, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº75/1997.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui o §6º ao art.93 da Lei nº75/1997, com a seguinte
redação:
“Art. 93 - (…)
§6º. Ao servidor que possua dois vínculos com o Poder
Executivo Municipal, será assegurado o direito de usufruir
da licença especial prevista neste artigo em qualquer dos
vínculos em que já tenha completado o período aquisitivo,
ainda que o outro vínculo não tenha preenchido, no mesmo
momento, os requisitos legais, caso em que, o período de
licença será de quarenta e cinco dias e a ausência no
trabalho no vínculo que ainda não tenha cumprido o período
aquisitivo, será considerada justificada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTINA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:1210ED19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2025. Edição 3389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/10/25, 08:53 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1210ED19/bb3381c24141a7430f243830d73ed368bb3381c24141a7430f243830d73ed368 1/1

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