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norma nº 2.735/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.735 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.735, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e
novecentos e trinta e um reais e três centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e
um reais e três centavos).”
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
13.004.27.812.0032.1.081. CONSTRUÇÃO, REFORMA,
REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO
DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS – OBRAS E
INSTALAÇÕES
713 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
129.273,60
713 - 4.4.90.51.00.00 3507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
109.657,43
734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 238.931,03.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 238.931,03.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8B0F242C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2025. Edição 3389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/10/25, 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8B0F242C/c22db2466f4ce4df166863787745d084c22db2466f4ce4df166863787745d084 1/1

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