| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.735 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” |
| native_id | 1245 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.735, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.004.27.812.0032.1.081. CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS – OBRAS E INSTALAÇÕES 713 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 129.273,60 713 - 4.4.90.51.00.00 3507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 109.657,43 734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 238.931,03. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 238.931,03. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8B0F242C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2025. Edição 3389 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 21/10/25, 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8B0F242C/c22db2466f4ce4df166863787745d084c22db2466f4ce4df166863787745d084 1/1