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norma nº 2.740/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.740 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) .”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.740, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) .”
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE
705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$
58.000,00
12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
706 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$
10.000,00
12.001.10.304.0031.2.084 MANUTENCAO DAS ACOES
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
708 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$
160.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 228.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.057 ATENCAO PRIMARIA DA
SAUDE
519 - 3.3.90.49.00.00 303 AUXILIO - TRANSPORTE R$
19.000,00
12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E
ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE
534 - 3.3.90.37.00.00 303 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
R$33.000,00
12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
564 - 3.3.71.70.00.00 303 RATEIO PELA PARTICIPACAO
EM CONSORCIO PUBLICO R$15.840,00
566 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO
R$17.000,00
567 - 3.3.90.32.00.00 303 MATERIAL, BEM OU SERVICO
PARA
DISTRIBUICAO GRATUITA R$90.000,00
569 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$29.000,00
570 - 3.3.90.40.00.00 303 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO
E COMUNICACAO - R$9.000,00
12.001.10.304.0031.2.083 MANUTENCAO DAS ACOES
DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 707 –
3.1.90.90.46.00.00 303 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$
15.160,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 228.000,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
21/10/25, 09:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D08D024F/d12d5987a1bd26be1af95f411ec1dba7d12d5987a1bd26be1af95f411ec1dba7 1/2
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D08D024F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2025. Edição 3389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/10/25, 09:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D08D024F/d12d5987a1bd26be1af95f411ec1dba7d12d5987a1bd26be1af95f411ec1dba7 2/2

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