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norma nº 2.742/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.742 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Denomina o Campo do Zezinho como 'Campo Municipal Cassiano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira' e dá outras providências."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.742, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: "Denomina o Campo do Zezinho como
'Campo Municipal Cassiano Rodrigo Robetti
Constante de Oliveira' e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica denominado Campo Municipal "Cassíano
Rodrigo Robetti Constante de Oliveira" o espaço público
atualmente conhecido como "Campo do Zezinho", localizado
no Balneário Shangrilá, na esquina das ruas Guaraqueçaba e
Paranavaí, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2°. O Poder Executivo providenciará no prazo máximo de
120 (cento e vinte) dias, a colocação de placa no local, em
conformidade com o padrão estabelecido no § 1° do art. 3º da
Lei Municipal nº 1.127/2010, e a comunicação da nova
denominação aos órgãos e concessionárias previstas no caput
do referido artigo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9A433FD0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/10/2025. Edição 3391
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/10/25, 08:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A433FD0/a2f5579bf11f93fc0f1d4f00b2dbc53aa2f5579bf11f93fc0f1d4f00b2dbc53a 1/1

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