| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.741 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | “Institui o Prêmio "SMED de Boas Práticas na Educação" nas Instituições de Ensino da Educação Básica Mantidas pela Rede Pública Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.741, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: “Institui o Prêmio "SMED de Boas Práticas na Educação" nas Instituições de Ensino da Educação Básica Mantidas pela Rede Pública Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o prêmio “Smed de Boas práticas na Educação”, nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, como forma de homenagear os professores e gestores escolares por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação no Município de Pontal do Paraná. Parágrafo único. As instituições de ensino da educação básica de que trata o caput compreendem a Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação", nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, tem como finalidade: • Premiar e valorizar os profissionais da educação em destaque como principal agente no processo de melhoria da qualidade do ensino e pelo reconhecimento por boas práticas socializadas coadunadas com o currículo; • Reconhecer, pelos resultados da sua prática junto aos alunos, a relevância do trabalho dos docentes da Educação Básica como intervenção transformadora; • Promover o reconhecimento do profissional da educação. Art. 3º - Estão habilitados a concorrer ao prêmio "Smed de Boas práticas na Educação", os servidores ocupantes do cargo de professor, educador infantil e gestor escolar, da Educação Básica com intervenção transformadora; no exercício das funções de docência/gestor, no ano letivo do recebimento do prêmio, nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal a serem determinados por critérios definidos por Edital publicado anualmente. Parágrafo único. Não será permitida a inscrição do servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo penalidade deste decorrente até a data da inscrição no processo de premiação. Art. 4º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação" a ser conferido anualmente, consiste em premiação em dinheiro a ser determinado em edital e constantes da lei orçamentária. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação - SMED instituirá Comissão Especial de Premiação que fará avaliação prévia à inscrição dos Professores e Educadores interessados em concorrer à premiação, nos termos estabelecidos e com base nas normativas previstas em edital. 23/10/25, 08:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/93516A77/5e8bcc41d3bd99b66229ab8f8f25205f5e8bcc41d3bd99b66229ab8f8f25205f 1/2 Art. 6º - A Comissão Especial de Premiação será composta por representantes designados no edital da premiação, não podendo pertencerem à Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º - Os vencedores do prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação” do ano receberão ainda um Certificado de Boas Práticas em evento para premiação, e constarão de banco de ideias a ser criado e disponibilizado a todos os profissionais da Educação. Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:93516A77 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2025. Edição 3391 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/10/25, 08:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/93516A77/5e8bcc41d3bd99b66229ab8f8f25205f5e8bcc41d3bd99b66229ab8f8f25205f 2/2