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norma nº 2.741/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.741 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“Institui o Prêmio "SMED de Boas Práticas na Educação" nas Instituições de Ensino da Educação Básica Mantidas pela Rede Pública Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.741, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Institui o Prêmio "SMED de Boas
Práticas na Educação" nas Instituições de
Ensino da Educação Básica Mantidas pela Rede
Pública Municipal de Pontal do Paraná e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o prêmio “Smed de Boas práticas na
Educação”, nas instituições de ensino da educação básica
mantidas pela Rede Pública Municipal, como forma de
homenagear os professores e gestores escolares por seus
méritos e relevantes serviços prestados à educação no
Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único. As instituições de ensino da educação básica
de que trata o caput compreendem a Educação Infantil, Ensino
Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial e EJA da Rede
Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação", nas
instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede
Pública Municipal, tem como finalidade:
•
Premiar e valorizar os profissionais da educação em destaque
como principal agente no processo de melhoria da qualidade do
ensino e pelo reconhecimento por boas práticas socializadas
coadunadas com o currículo;
•
Reconhecer, pelos resultados da sua prática junto aos alunos, a
relevância do trabalho dos docentes da Educação Básica como
intervenção transformadora;
•
Promover o reconhecimento do profissional da educação.
Art. 3º - Estão habilitados a concorrer ao prêmio "Smed de
Boas práticas na Educação", os servidores ocupantes do cargo
de professor, educador infantil e gestor escolar, da Educação
Básica com intervenção transformadora; no exercício das
funções de docência/gestor, no ano letivo do recebimento do
prêmio, nas instituições de ensino da educação básica mantidas
pela Rede Pública Municipal a serem determinados por
critérios definidos por Edital publicado anualmente.
Parágrafo único. Não será permitida a inscrição do servidor que
esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou
cumprindo penalidade deste decorrente até a data da inscrição
no processo de premiação.
Art. 4º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação" a ser
conferido anualmente, consiste em premiação em dinheiro a ser
determinado em edital e constantes da lei orçamentária.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação - SMED
instituirá Comissão Especial de Premiação que fará avaliação
prévia à inscrição dos Professores e Educadores interessados
em concorrer à premiação, nos termos estabelecidos e com
base nas normativas previstas em edital.
23/10/25, 08:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/93516A77/5e8bcc41d3bd99b66229ab8f8f25205f5e8bcc41d3bd99b66229ab8f8f25205f 1/2
Art. 6º - A Comissão Especial de Premiação será composta por
representantes designados no edital da premiação, não podendo
pertencerem à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Os vencedores do prêmio “SMED de Boas Práticas na
Educação” do ano receberão ainda um Certificado de Boas
Práticas em evento para premiação, e constarão de banco de
ideias a ser criado e disponibilizado a todos os profissionais da
Educação.
Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:93516A77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/10/2025. Edição 3391
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/10/25, 08:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/93516A77/5e8bcc41d3bd99b66229ab8f8f25205f5e8bcc41d3bd99b66229ab8f8f25205f 2/2

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