| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.745 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | "Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas e a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, e dá outras providências." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.745, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: "Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas e a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná- PR: I - O Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho, em consonância com o Dia Internacional de Combate as Drogas; II - A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, a ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o dia 26 de junho. Parágrafo Único: O Dia e a Semana Instituídos por esta Lei deverão integrar o calendário oficial de eventos do Município: Art. 2° O Dia e a Semana têm como objetivo promover a conscientização da população sobre os riscos do uso de drogas, incentivar hábitos de vida saudáveis, fortalecer vínculos familiares e comunitários, bem como estimular ações conjuntas de prevenção e combate ao uso de substâncias entorpecentes. Parágrafo Único: As atividades poderão contemplar: I - campanhas de esclarecimento e reflexão sobre os efeitos nocivos das drogas formas de prevenção; II - palestras, debates, seminários e fóruns a estudantes, famílias, profissionais saúde, educação e segurança pública; III - ações educativas em escolas e espaços públicos sobre cidadania, valorização da vida e combate à dependência química; IV - eventos culturais, esportivos e comunitários voltados à juventude, incentivando alternativas saudáveis de lazer; V- mobilização social para a redução do estigma e da discriminação enfrentada por dependentes químicos e seus familiares. Art. 3°. As atividades correspondentes ao Dia e a Semana poderão ser realizadas em parceria entre o Poder Executivo, entidades civis, religiosas, instituições de ensino е órgãos de segurança e saúde pública. Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: I- A transmissão de noções sobre os efeitos das drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de aspectos essenciais como: a) a dependência química; b) os motivos que levam ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; II - A divulgação de mensagem em linguagem acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; III - A implantação, no setor de saúde do Município, de programas de prevenção, conscientização e combate ao uso de 23/10/25, 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E41426C/4a0277fb2cb7fbe0ffdc293f1e5ed33a4a0277fb2cb7fbe0ffdc293f1e5ed33a 1/3 drogas; IV - Campanhas de prevenção e conscientização; V - A capacitação de educadores, professores e funcionários da rede municipal de ensino, bem como servidores das repartições públicas municipais, sobre estratégias de combate ao consumo de drogas; VI - O estímulo a que os estabelecimentos de ensino privados realizem ações de combate às drogas e integrem o Programa Municipal de Combate às Drogas. Art. 5°. Os órgãos municipais poderão programar as seguintes ações: • palestras com especialistas no assunto; • exposições de trabalhos teóricos e práticos, bem como apresentações artísticas relativas ao tema; • campanhas educativas de combate ao uso de drogas; • caminhadas, passeatas e atos públicos; • seminários antidrogas; • outras atividades relacionadas ao tema. § 1° Os eventos educativos terão como objetivo básico a conscientização da população de Pontal do Paraná sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas. § 2° As ações poderão ser realizadas por todas as entidades existentes no município (escolas estaduais, municipais e privadas, entidades não governamentais e órgãos públicos). § 3° Os documentos oficiais da administração pública poderão adotar slogans е mensagens de combate ao uso de drogas. Art. 6°. O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades promovidas pela sociedade civil organizada. Art. 7°. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) poderão promover ações específicas, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema e envolvendo a comunidade, com a participação de profissionais da área de orientação e combate às drogas. Art. 8°. O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a sessão ordinária que coincida com a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas, a realização do momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas ao tema tratado nesta Lei. Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO 23/10/25, 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E41426C/4a0277fb2cb7fbe0ffdc293f1e5ed33a4a0277fb2cb7fbe0ffdc293f1e5ed33a 2/3 Procuradora-Geral CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde RUI NOE BARROSO TORRES Secretário Municipal de Segurança Pública KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária da Família e Desenvolvimento Social Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4E41426C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2025. Edição 3391 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/10/25, 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E41426C/4a0277fb2cb7fbe0ffdc293f1e5ed33a4a0277fb2cb7fbe0ffdc293f1e5ed33a 3/3