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norma nº 2.745/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.745 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas e a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, e dá outras providências."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.745, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: "Institui, no âmbito do Município de
Pontal do Paraná, o Dia Municipal de
Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso
de Drogas e a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pontal do
Paraná- PR:
I - O Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate
ao Uso de Drogas, ser celebrado, anualmente, no dia 26 de
junho, em consonância com o Dia Internacional de Combate as
Drogas;
II - A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e
Combate ao Uso de Drogas, a ser realizada, anualmente, na
semana em que ocorrer o dia 26 de junho.
Parágrafo Único: O Dia e a Semana Instituídos por esta Lei
deverão integrar o calendário oficial de eventos do Município:
Art. 2° O Dia e a Semana têm como objetivo promover a
conscientização da população sobre os riscos do uso de drogas,
incentivar hábitos de vida saudáveis, fortalecer vínculos
familiares e comunitários, bem como estimular ações conjuntas
de prevenção e combate ao uso de substâncias entorpecentes.
Parágrafo Único: As atividades poderão contemplar:
I - campanhas de esclarecimento e reflexão sobre os efeitos
nocivos das drogas formas de prevenção;
II - palestras, debates, seminários e fóruns a estudantes,
famílias, profissionais saúde, educação e segurança pública;
III - ações educativas em escolas e espaços públicos sobre
cidadania, valorização da vida e combate à dependência
química;
IV - eventos culturais, esportivos e comunitários voltados à
juventude, incentivando alternativas saudáveis de lazer;
V- mobilização social para a redução do estigma e da
discriminação enfrentada por dependentes químicos e seus
familiares.
Art. 3°. As atividades correspondentes ao Dia e a Semana
poderão ser realizadas em parceria entre o Poder Executivo,
entidades civis, religiosas, instituições de ensino е órgãos de
segurança e saúde pública.
Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos,
entre outros, os seguintes temas:
I- A transmissão de noções sobre os efeitos das drogas nos
estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem
de aspectos essenciais como:
a) a dependência química;
b) os motivos que levam ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda;
II - A divulgação de mensagem em linguagem acessível,
visando esclarecer a população sobre as consequências do uso
de drogas;
III - A implantação, no setor de saúde do Município, de
programas de prevenção, conscientização e combate ao uso de
23/10/25, 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E41426C/4a0277fb2cb7fbe0ffdc293f1e5ed33a4a0277fb2cb7fbe0ffdc293f1e5ed33a 1/3
drogas;
IV - Campanhas de prevenção e conscientização;
V - A capacitação de educadores, professores e funcionários da
rede municipal de ensino, bem como servidores das repartições
públicas municipais, sobre estratégias de combate ao consumo
de drogas;
VI - O estímulo a que os estabelecimentos de ensino privados
realizem ações de combate às drogas e integrem o Programa
Municipal de Combate às Drogas.
Art. 5°. Os órgãos municipais poderão programar as seguintes
ações:
•
palestras com especialistas no assunto;
•
exposições de trabalhos teóricos e práticos, bem como
apresentações artísticas relativas ao tema;
•
campanhas educativas de combate ao uso de drogas;
•
caminhadas, passeatas e atos públicos;
•
seminários antidrogas;
•
outras atividades relacionadas ao tema.
§ 1° Os eventos educativos terão como objetivo básico a
conscientização da população de Pontal do Paraná sobre a
nocividade e as consequências do uso de drogas.
§ 2° As ações poderão ser realizadas por todas as entidades
existentes no município (escolas estaduais, municipais e
privadas, entidades não governamentais e órgãos públicos).
§ 3° Os documentos oficiais da administração pública poderão
adotar slogans е mensagens de combate ao uso de drogas.
Art. 6°. O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de
Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas,
poderá incentivar e apoiar a realização de atividades
promovidas pela sociedade civil organizada.
Art. 7°. Os Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) poderão promover ações específicas, desenvolvendo
atividades relacionadas ao tema e envolvendo a comunidade,
com a participação de profissionais da área de orientação e
combate às drogas.
Art. 8°. O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a
sessão ordinária que coincida com a Semana de Prevenção,
Conscientização e Combate ao uso de Drogas, a realização do
momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as
ações alusivas ao tema tratado nesta Lei.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
23/10/25, 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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Procuradora-Geral
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
RUI NOE BARROSO TORRES
Secretário Municipal de Segurança Pública
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária da Família e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4E41426C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/10/2025. Edição 3391
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/10/25, 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E41426C/4a0277fb2cb7fbe0ffdc293f1e5ed33a4a0277fb2cb7fbe0ffdc293f1e5ed33a 3/3

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