| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.746 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | "Institui a Medalha de Honra por Tempo de Serviço da Guarda Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.746, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: "Institui a Medalha de Honra por Tempo de Serviço da Guarda Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a Medalha de Honra por Tempo de Serviço, a ser concedida em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelos integrantes da Guarda Municipal de Pontal do Paraná. Parágrafo único: A forma, os critérios e os procedimentos para a concessão da honraria serão definidos em regulamento próprio do Poder Executivo, podendo este, para tanto, valer-se da sugestão constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RUI NOE BARROSO TORRES Secretário Municipal de Segurança Pública Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D63EDB94 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2025. Edição 3391 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/10/25, 09:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D63EDB94/af039d26b4c4c0678348c5f61684d8aaaf039d26b4c4c0678348c5f61684d8aa 1/1