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norma nº 2154/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2154 / 2021
Date 2021-06-11
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004”.
native_id1260

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.154, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514, de 21
de junho de 2004”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 28, da Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de
2004, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 28. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ficará
vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência
Social.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
WILLIAM PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4F2FB43D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/06/2021. Edição 2284
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 10:47 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4F2FB43D/430c4daee957af4703d02241f3489fa3430c4daee957af4703d02241f3489fa3 1/1

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