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norma nº 2158/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2158 / 2021
Date 2021-06-11
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013”.
native_id1263

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.158, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 09
de outubro de 2013”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro
de 2013, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 8º. Os recursos financeiros aportados ao Fundo
Municipal de Trânsito serão movimentados pela Secretaria
Municipal de Finanças e Orçamento após solicitação da
Secretaria responsável pelo Departamento de Trânsito.”
Art. 2º. O art. 9º, da Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro
de 2013, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 9º. O Fundo Municipal de Trânsito integrará o
orçamento do Município como unidade orçamentária da
Secretaria responsável pelo Departamento de Trânsito.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4D6F1470
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/06/2021. Edição 2286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 10:52 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D6F1470/ff80d7dfcde27d7435cc1651f9850e61ff80d7dfcde27d7435cc1651f9850e61 1/1

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