| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.158, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 8º. Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão movimentados pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento após solicitação da Secretaria responsável pelo Departamento de Trânsito.” Art. 2º. O art. 9º, da Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 9º. O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do Município como unidade orçamentária da Secretaria responsável pelo Departamento de Trânsito.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4D6F1470 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/06/2021. Edição 2286 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 10:52 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D6F1470/ff80d7dfcde27d7435cc1651f9850e61ff80d7dfcde27d7435cc1651f9850e61 1/1