| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | “Autoriza a concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.160, DE 18 DE JUNHO DE 2021 LEI Nº 2.160, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Súmula: “Autoriza a concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo autorizados a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006 e em observância ao disposto no inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, no percentual de 6,76 (seis vírgula setenta e seis), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2020 a abril de 2021, de acordo com o IPCA. § 1º. Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo autorizados a conceder o efeito retroativo da revisão geral ao pagamento do mês de maio de 2021. § 2º. O percentual a que se refere o caput, será concedido aos vencimentos dos servidores efetivos e ao subsídio dos conselheiros tutelares. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Parágrafo único: A revisão geral de que trata a presente Lei incidirá sobre o complemento de vencimento. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2021. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:1454741D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/06/2021. Edição 2290 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 24/10/25, 11:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1454741D/6ea23f7d8c1f6af47489e1dda4e5493b6ea23f7d8c1f6af47489e1dda4e5493b 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 11:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1454741D/6ea23f7d8c1f6af47489e1dda4e5493b6ea23f7d8c1f6af47489e1dda4e5493b 2/2