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norma nº 2160/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2160 / 2021
Date 2021-06-18
Ementa“Autoriza a concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.160, DE 18 DE JUNHO DE 2021
LEI Nº 2.160, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: “Autoriza a concessão de revisão geral
anual na forma do inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo
autorizados a conceder revisão geral anual ao vencimento dos
Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no § 1º, do
artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006 e em observância ao
disposto no inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar nº
173/2020, no percentual de 6,76 (seis vírgula setenta e seis),
acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze)
meses anteriores, qual seja, de maio de 2020 a abril de 2021, de
acordo com o IPCA.
§ 1º. Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo
autorizados a conceder o efeito retroativo da revisão geral ao
pagamento do mês de maio de 2021.
§ 2º. O percentual a que se refere o caput, será concedido aos
vencimentos dos servidores efetivos e ao subsídio dos
conselheiros tutelares.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens
pecuniárias porventura existentes.
Parágrafo único: A revisão geral de que trata a presente Lei
incidirá sobre o complemento de vencimento.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de
2021.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:1454741D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/06/2021. Edição 2290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
24/10/25, 11:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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24/10/25, 11:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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