| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | “Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.161, DE 18 DE JUNHO DE 2021 Súmula: “Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica criado o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná vinculado à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou outro órgão que vier a substituí-la, que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar todos os documentos arquivísticos que digam respeito à gestão e ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município. Art.2º - Dentro do Arquivo Público de Pontal do Paraná será destinado um espaço próprio chamado “Arquivo Histórico Municipal” que funcionará também como centro de pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico. Art.3º - Na elaboração do orçamento municipal, as necessidades de gestão do arquivo serão supridas com dotação específica para suporte de suas despesas.. Art.4º - A área de atuação do Arquivo Público deverá cobrir todo o território do Município de Pontal do Paraná. Art.5º - O Arquivo Público e Histórico Municipal funcionará em local destinado pelo Poder Executivo, subordinado diretamente à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude ou outro órgão que vier a substituí-la. Art.6º - O Arquivo Público e Histórico Municipal de que trata esta Lei, deverá ser integrado ao patrimônio público do município de Pontal do Paraná. Art.7º - O Município de Pontal do Paraná poderá firmar convênios e parcerias para a melhoria da documentação pública e histórica municipal. Art.8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal dentro do prazo de 90 (noventa) dias. Art.9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JOÃO CARLOS MARCON Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C0BF8EBF 24/10/25, 11:03 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0BF8EBF/36fdb9b21bd94274ab56f1cfe39c4d0c36fdb9b21bd94274ab56f1cfe39c4d0c 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/06/2021. Edição 2290 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 11:03 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0BF8EBF/36fdb9b21bd94274ab56f1cfe39c4d0c36fdb9b21bd94274ab56f1cfe39c4d0c 2/2