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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2162/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2162 / 2021
Date 2021-06-18
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017”.
native_id1269

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.162, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.681, de 21
de julho de 2017”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº
1.681, de 21 de julho de 2017, passa a vigora com a seguinte
redação:
“Art. 1º. (...)
Parágrafo único: O Chefe do Poder Executivo poderá
repassar, além da contribuição prevista no caput, valores
para a ADETUR LITORAL, na forma de contrapartida
financeira para a realização de projetos, eventos ou ações
específicas, desde que com fins turísticos ou culturais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
GILBERTO KESERLE
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:AC31CBF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/06/2021. Edição 2290
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 11:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AC31CBF2/3b26bd0cde04ea0d7aa55aa516470d543b26bd0cde04ea0d7aa55aa516470d54 1/1

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