| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.162, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) Parágrafo único: O Chefe do Poder Executivo poderá repassar, além da contribuição prevista no caput, valores para a ADETUR LITORAL, na forma de contrapartida financeira para a realização de projetos, eventos ou ações específicas, desde que com fins turísticos ou culturais.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral GILBERTO KESERLE Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:AC31CBF2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/06/2021. Edição 2290 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 11:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AC31CBF2/3b26bd0cde04ea0d7aa55aa516470d543b26bd0cde04ea0d7aa55aa516470d54 1/1