br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2163/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2163 / 2021
Date 2021-06-18
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006”.
native_id1270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.163, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 642, de 17
de janeiro de 2006”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os incisos do art. 5º da Lei Municipal nº 642, de 17 de
janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- (...)
I - Via Arterial 1- Rodovia Estadual PR-412 – via pública sob
jurisdição estadual, com faixa de domínio de 20,00m e faixa
não edificável ao longo dos limites da faixa de domínio, nos
termos da Lei Federal 13.913/19.
II - Via Arterial 2- Rodovia Estadual PR-407 – via pública
sob jurisdição estadual, com faixa de domínio de 25,00m e
faixa não edificável ao longo dos limites da faixa de domínio
no termos da Lei Federal 13.913/19.
III - Via Arterial 3 – com diretriz a ser determinada,
localizada na extremidade noroeste dos loteamentos
aprovados ou consolidados, com caixa de via de 50,00m, até o
limite da zona rural.
IV – Vias Conectoras: caixa de via mínima de 15,00m e caixa
de rolamento mínima de 10,00m.
V – Vias Coletoras: caixa de via mínima de 12,00m e caixa de
rolamento mínima de 8,00m.
VI – Vias Locais tipo 1: caixa de via mínima de 12,00m e
caixa de rolamento mínima de 7,00m.
VII – Vias Locais tipo 2: caixa de via mínima de 9,00m e
caixa de rolamento mínima de 6,00m.
VIII– Servidão de passagem: caixa de via mínima de 5,00m.”
Art. 2º. O inciso V do art. 6º da Lei Municipal nº 642, de 17 de
janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (...)
V – Vias locais tipo 2: correspondem às vias locais, que
permitem o acesso a lotes destinados a programas
habitacionais de interesse social e programas de
regularização fundiária.”
Art. 3º. O art. 18 da Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de
2006, passa a vigora com a seguinte redação
“Art. 18. Nos loteamentos irregulares consolidados, objetos
de programas de regularização fundiária e também nos
loteamentos aprovados, em que, para implantação das
dimensões mínimas das caixas de via previstas no Art. 5º
desta lei, for necessário o atingimento das propriedades
lindeiras à via, isto se dará por determinação de novo
alinhamento predial e os imóveis atingidos serão gravados no
seu cadastro imobiliário pelas medidas do seu atingimento.
§1º Os proprietários dos imóveis não serão obrigados a
demolir muros e construções existentes atingidas pela
implantação das dimensões mínimas das vias, enquanto não
apresentar ampliação ou novos projetos.
§2º No caso de projetos de reforma e ampliação ou novos
projetos apresentados para análise no órgão público
competente, deverá ser observado o novo alinhamento predial
determinado para a via em que está localizado o imóvel
§3º Não caberá aos proprietários dos imóveis atingidos
qualquer tipo de indenização por parte do município.
24/10/25, 11:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0A8FEBC2/34d526d351817ab53a839212ebe96e8934d526d351817ab53a839212ebe96e89 1/2
§4º Devido ao atingimento de seus imóveis, quando da
apresentação de novos projetos de construção, serão
concedidas aos proprietários, medidas de compensação nos
parâmetros de construção e potencial construtivo, mediante
análise prévia pela Câmara Técnica do Departamento de
Urbanismo do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:0A8FEBC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/06/2021. Edição 2290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 11:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0A8FEBC2/34d526d351817ab53a839212ebe96e8934d526d351817ab53a839212ebe96e89 2/2

open original →