| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.163, DE 18 DE JUNHO DE 2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os incisos do art. 5º da Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º- (...) I - Via Arterial 1- Rodovia Estadual PR-412 – via pública sob jurisdição estadual, com faixa de domínio de 20,00m e faixa não edificável ao longo dos limites da faixa de domínio, nos termos da Lei Federal 13.913/19. II - Via Arterial 2- Rodovia Estadual PR-407 – via pública sob jurisdição estadual, com faixa de domínio de 25,00m e faixa não edificável ao longo dos limites da faixa de domínio no termos da Lei Federal 13.913/19. III - Via Arterial 3 – com diretriz a ser determinada, localizada na extremidade noroeste dos loteamentos aprovados ou consolidados, com caixa de via de 50,00m, até o limite da zona rural. IV – Vias Conectoras: caixa de via mínima de 15,00m e caixa de rolamento mínima de 10,00m. V – Vias Coletoras: caixa de via mínima de 12,00m e caixa de rolamento mínima de 8,00m. VI – Vias Locais tipo 1: caixa de via mínima de 12,00m e caixa de rolamento mínima de 7,00m. VII – Vias Locais tipo 2: caixa de via mínima de 9,00m e caixa de rolamento mínima de 6,00m. VIII– Servidão de passagem: caixa de via mínima de 5,00m.” Art. 2º. O inciso V do art. 6º da Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - (...) V – Vias locais tipo 2: correspondem às vias locais, que permitem o acesso a lotes destinados a programas habitacionais de interesse social e programas de regularização fundiária.” Art. 3º. O art. 18 da Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006, passa a vigora com a seguinte redação “Art. 18. Nos loteamentos irregulares consolidados, objetos de programas de regularização fundiária e também nos loteamentos aprovados, em que, para implantação das dimensões mínimas das caixas de via previstas no Art. 5º desta lei, for necessário o atingimento das propriedades lindeiras à via, isto se dará por determinação de novo alinhamento predial e os imóveis atingidos serão gravados no seu cadastro imobiliário pelas medidas do seu atingimento. §1º Os proprietários dos imóveis não serão obrigados a demolir muros e construções existentes atingidas pela implantação das dimensões mínimas das vias, enquanto não apresentar ampliação ou novos projetos. §2º No caso de projetos de reforma e ampliação ou novos projetos apresentados para análise no órgão público competente, deverá ser observado o novo alinhamento predial determinado para a via em que está localizado o imóvel §3º Não caberá aos proprietários dos imóveis atingidos qualquer tipo de indenização por parte do município. 24/10/25, 11:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0A8FEBC2/34d526d351817ab53a839212ebe96e8934d526d351817ab53a839212ebe96e89 1/2 §4º Devido ao atingimento de seus imóveis, quando da apresentação de novos projetos de construção, serão concedidas aos proprietários, medidas de compensação nos parâmetros de construção e potencial construtivo, mediante análise prévia pela Câmara Técnica do Departamento de Urbanismo do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:0A8FEBC2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/06/2021. Edição 2290 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 11:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0A8FEBC2/34d526d351817ab53a839212ebe96e8934d526d351817ab53a839212ebe96e89 2/2