br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2169/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2169 / 2021
Date 2021-06-25
Ementa“Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19”
native_id1275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.169, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: “Institui o Dia Municipal em Memória
às Vítimas da COVID-19”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o dia
27 de maio como o Dia Municipal em Memória às Vítimas da
COVID -19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:82F2042D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/07/2021. Edição 2296
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 11:22 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82F2042D/e4578820a3c736f082be2c2045ec30cbe4578820a3c736f082be2c2045ec30cb 1/1

open original →