| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná." |
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01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.3.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação R$ 160.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 160.000,00 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 1.150 Atividade: Constr., Ampl. e Ref. da Sede do Poder Legislativo Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 80.000,00 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 – Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restit.Trabalhistas R$ 60.000,00 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil R$ 20.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.171, DE 06 DE JULHO DE 2021 LEI Nº 2.171, DE 06 DE JULHO DE 2021. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Total do crédito suplementar R$ 160.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de juLho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6B782984 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/07/2021. Edição 2301 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 11:27 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6B782984/2be5e3fa38f021d5c16ae24ee4d595352be5e3fa38f021d5c16ae24ee4d59535 1/1