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norma nº 2171/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2171 / 2021
Date 2021-07-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná."
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texto integral #

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01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação R$ 160.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 160.000,00
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
1.150 Atividade: Constr., Ampl. e Ref. da Sede do Poder Legislativo
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 80.000,00
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 – Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restit.Trabalhistas R$ 60.000,00
3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil R$ 20.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.171, DE 06 DE JULHO DE 2021
LEI Nº 2.171, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
Total do crédito suplementar R$ 160.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de juLho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6B782984
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/07/2021. Edição 2301
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 11:27 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6B782984/2be5e3fa38f021d5c16ae24ee4d595352be5e3fa38f021d5c16ae24ee4d59535 1/1

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