| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21 de junho de 2021”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.176, DE 12 DE JULHO DE 2021. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21 de junho de 2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O §4º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2167/2021, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) § 4º As áreas privadas e estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar brinquedos adaptados de forma gradativa à medida de novas aquisições.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de julho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9DFE3835 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/07/2021. Edição 2306 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 11:36 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9DFE3835/7243da25af6ad3993ac6e701260f53f67243da25af6ad3993ac6e701260f53f6 1/1