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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2176/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2176 / 2021
Date 2021-07-12
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21 de junho de 2021”.
native_id1282

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.176, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21
de junho de 2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O §4º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2167/2021, passa
a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
§ 4º As áreas privadas e estabelecimentos de ensino deverão
disponibilizar brinquedos adaptados de forma gradativa à
medida de novas aquisições.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de julho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9DFE3835
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/07/2021. Edição 2306
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 11:36 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9DFE3835/7243da25af6ad3993ac6e701260f53f67243da25af6ad3993ac6e701260f53f6 1/1

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