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norma nº 2181/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2181 / 2021
Date 2021-08-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar Débitos Previdenciários Inscritos em Dívida Ativa”
native_id1287

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.181, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
“Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
Parcelar Débitos Previdenciários Inscritos em
Dívida Ativa”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transação
com parcelamento dos débitos previdenciários inscritos na
dívida ativa nº 37.270.117-5.
Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas
mensais, sendo a primeira parcela paga no mês de confirmação
da transação junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Pontal do Paraná, em 05 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:57A937E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/08/2021. Edição 2324
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 14:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/57A937E6/e258d7b6b323c8cb033b8173036e525ee258d7b6b323c8cb033b8173036e525e 1/1

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