| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar Débitos Previdenciários Inscritos em Dívida Ativa” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.181, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar Débitos Previdenciários Inscritos em Dívida Ativa”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transação com parcelamento dos débitos previdenciários inscritos na dívida ativa nº 37.270.117-5. Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo a primeira parcela paga no mês de confirmação da transação junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Pontal do Paraná, em 05 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:57A937E6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/08/2021. Edição 2324 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 14:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/57A937E6/e258d7b6b323c8cb033b8173036e525ee258d7b6b323c8cb033b8173036e525e 1/1