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norma nº 2182/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2182 / 2021
Date 2021-08-05
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais)”
native_id1288

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.182, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$38.000,00
(trinta e oito mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal crédito adicional especial
no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), nas dotações
abaixo discriminadas:
20.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
20.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
20.001.04.123.0006.2.381. GESTÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS
1067 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR
CONTRATO R$29.000,00
1068 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO R$ 9.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos recurso Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER
EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2.002. ADMINISTRAÇÃO DO
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
9 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 38.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei R$ 38.000,00
(trinta e oito mil reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2BA63D1B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/08/2021. Edição 2324
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
24/10/25, 14:04 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BA63D1B/21bd7b4cd1432cbf7445f5e8efd667c721bd7b4cd1432cbf7445f5e8efd667c7 1/2
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24/10/25, 14:04 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BA63D1B/21bd7b4cd1432cbf7445f5e8efd667c721bd7b4cd1432cbf7445f5e8efd667c7 2/2

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