| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.183, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 LEI Nº 2.183, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão reais) 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.2.378. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904012/02-100 1063 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 300.000,00 14.001.10.301.0043.2.379 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 3600.3904022/02-100 1064 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904032/02-100 1065 - 3.1.90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 3494 500.000,00 Receita:1.7.1.8.99.11.99.02000000 Fonte: 3494 200.000,00 Receita:1.7.1.8.99.11.99.03000000 Fonte: 3494 300.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:EDA37719 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/08/2021. Edição 2325 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 24/10/25, 14:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDA37719/dbdd5eb868547973e1b44b4113bd90aedbdd5eb868547973e1b44b4113bd90ae 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 14:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDA37719/dbdd5eb868547973e1b44b4113bd90aedbdd5eb868547973e1b44b4113bd90ae 2/2