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norma nº 2183/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2183 / 2021
Date 2021-08-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.183, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
LEI Nº 2.183, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão reais)
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.301.0043.2.378. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
PROPOSTA
36000.3904012/02-100
1063 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
–
PESSOA JURÍDICA 300.000,00
14.001.10.301.0043.2.379 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
PROPOSTA
3600.3904022/02-100
1064 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
PROPOSTA
36000.3904032/02-100
1065 - 3.1.90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS -
PESSOAL CIVIL 500.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$
1.000.000,00 (um milhão de reais)
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 3494 500.000,00
Receita:1.7.1.8.99.11.99.02000000 Fonte: 3494 200.000,00
Receita:1.7.1.8.99.11.99.03000000 Fonte: 3494 300.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:EDA37719
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/08/2021. Edição 2325
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
24/10/25, 14:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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informando o código identificador no site:
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24/10/25, 14:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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