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norma nº 2185/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2185 / 2021
Date 2021-08-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2185 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial na importância de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ,APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir noPPA/LDO e
orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor deR$32.000,00 (trinta e dois mil reais)
10.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029.
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
1061.3.33.50.41.00.00 00104
CONTRIBUIÇÕES 20.000,00
10.003.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028.
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRIBUIÇÕES
12.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$
32.000,00 (trinta e doismil reais)
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projetode Lei,
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminaçãoabaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029.
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
298-3.390.39.00 00104
24/10/25, 14:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/376B1B91/0ebe10f73d2d105c883832facb7f94230ebe10f73d2d105c883832facb7f9423 1/2
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
10.003.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028.
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta LeiR$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:376B1B91
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/08/2021. Edição 2324
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 14:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/376B1B91/0ebe10f73d2d105c883832facb7f94230ebe10f73d2d105c883832facb7f9423 2/2

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