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norma nº 2186/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2186 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAutoriza o Município de Pontal do Paraná a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná
native_id1292

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.186, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Pontal do Paraná no CIEDEPAR -
Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná,
ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 10 de dezembro de
2019, com a finalidade de instituir o CIEDEPAR - Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a
abrir no orçamento de 2021, crédito adicional para atender as despesas
da presente lei, as quais correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, sem comprometimento do percentual máximo em vigor, até
o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos
de rateio e subsequentes aditivos.
§ 1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada
mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os valores
da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia, pelo Conselho
dos Municípios Consorciados.
§ 2º A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação em
ações, projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertinência
estrita ao objeto do Consórcio, visando otimizar a prestação dos
serviços de educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
repasse mensal referente a contribuição de Custeio e/ou Rateio ao
Consórcio, sendo:
I – no valor de R$ 13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais),
divididos em 5 (cinco) parcelas iguais, para atender despesas iniciais
decorrentes da execução da presente Lei;
II - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso I,
devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias
para esta finalidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do
contrato de rateio do CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Paraná, cujo valor deverá ser consignado na Lei
Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da
Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal no
6.017, de 17 de janeiro de 2007.
§ 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações
que o suportam.
§ 2º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio
Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam
consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas
realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de
Rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada
24/10/25, 14:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0DD476B9/cc0890bf1ab54d5c80eebc58ec8a998fcc0890bf1ab54d5c80eebc58ec8a998f 1/2
ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e
das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição
Federal, Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto no
6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 7º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Gera
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
l Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:0DD476B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/08/2021. Edição 2324
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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24/10/25, 14:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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