| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.187, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal, crédito adicional especial na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 1057 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 13.326,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 13.326,00 Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 260 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.326,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei – R$ 13.326,00 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5B63D866 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/08/2021. Edição 2324 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 14:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B63D866/82323d95eb678ccca5b9beec37239f6382323d95eb678ccca5b9beec37239f63 1/1