| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.189, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). 10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1069-3.3.22.93.00.00 0140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 477,05 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte 140 477,05 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FABA58E3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/08/2021. Edição 2328 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 14:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FABA58E3/1738d8fe7547b68b833aeb712bc98be21738d8fe7547b68b833aeb712bc98be2 1/1