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norma nº 2189/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2189 / 2021
Date 2021-08-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.189, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e
cinco centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 477,05
(quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
1069-3.3.22.93.00.00 0140 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 477,05
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco
centavos).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação apurado na
fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte 140 477,05
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei 477,05
(quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FABA58E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/08/2021. Edição 2328
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 14:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FABA58E3/1738d8fe7547b68b833aeb712bc98be21738d8fe7547b68b833aeb712bc98be2 1/1

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