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norma nº 2190/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2190 / 2021
Date 2021-08-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.190, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
LEI Nº 2.190, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte
e dois reais e noventa e cinco centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95
(oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e
cinco centavos) .
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029 MANUTENÇÃO DOS CENTROS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHES
1069.3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 86.522,95
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois
reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei 86.522,95 (oitenta
e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco
centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9A05BA7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/08/2021. Edição 2328
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 14:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A05BA7B/7d34566df5b867d82707d1263649fa877d34566df5b867d82707d1263649fa87 1/1

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