br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2191/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2191 / 2021
Date 2021-08-26
Ementa"Dispõe sobre a implantação de ECOPONTOS Município de Pontal do Paraná”.
native_id1297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.191, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Súmula: "Dispõe sobre a implantação de
ECOPONTOS Município de Pontal do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os Ecopontos integram o sistema de áreas para a
gestão integrada de resíduos sólidos, definido pelo conjunto de
infraestruturas e instalações operacionais, públicas e privadas,
voltadas ao manejo diferenciado, recuperação dos resíduos
reutilizáveis e recicláveis e disposição temporária
exclusivamente dos rejeitos gerados no Município.
Parágrafo único. Ecoponto é todo local previamente estudado
e considerado apto para a implantação de recipientes de coletas
de resíduos recicláveis, ou um conjunto de recipientes
diferenciados, que servem como coletores de resíduos
recicláveis e especiais, para que os resíduos gerados nos
ambientes domésticos possam receber um tratamento
diferenciado de coleta, transporte e destinação final,
preferencialmente para reciclagem, reprocessamento e
reaproveitamento, evitando que os mesmos sejam depositados
em aterros, contribuindo assim efetivamente para a melhoria do
meio ambiente.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se Ecoponto o
equipamento público de pequeno porte com capacidade de
recebimento de até 150m³ (cento e cinquenta metros cúbicos)
de resíduos oriundos da construção civil, volumosos, sólidos
domiciliares secos, dentre outros, sendo adotada a classificação
da ABNT NBR 10.004:2004 (ABNT, 2004), podendo receber
somente os resíduos da Classe II – não perigosos, assim
subdivididos:
Resíduos da Classe IIA -Não Inertes: aqueles que não se
enquadram nas classificações de resíduos da Classe I –
Perigosos ou Resíduos da Classe II B – Inertes, nos termos da
NBR 10004/2004., não podendo ter propriedades, tais como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;
Resíduos da Classe IIB: Inertes: quaisquer resíduos que,
quando amostrados de uma forma representativa, segundo a
ABNT 10007 e submetidos a um contato dinâmico e estático
com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente,
conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus
constituintes solubilizados a concentrações superiores aos
padrões de padrões de potabilidade de água, excetuando-se
aspectos, cor, turbidez, dureza e sabor conforme anexo G da
NBR 10004/2004.
Parágrafo Único: Os Ecopontos receberão os seguintes tipos
de resíduos, de forma exemplificativa:
I - material reciclável (papel, papelão, plástico, vidro e metal);
II - restos da construção civil até 5,0m³ (cinco metros cúbicos);
III - material orgânico bruto como folhas e galhos até 5,0m³
(cinco metros cúbicos);
IV – pneus;
V - equipamentos eletroeletrônico;
VII - mobiliário e colchoaria.
Art. 3º. Não será admitida nos ecopontos a descarga de
resíduos domiciliares diferentes daqueles para os quais é
destinado o ecoponto.
24/10/25, 14:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/10218973/8ea74984c92c2710f6fa688f0aa14b0b8ea74984c92c2710f6fa688f0aa14b0b 1/2
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano dar o suporte necessário para a
identificação de áreas passíveis de implantação de Ecopontos,
de modo a formar uma rede capilar de equipamentos voltada à
captação e à valorização dos resíduos sólidos que permita, pela
proximidade das fontes geradoras, a adoção de medidas
efetivas de controle da poluição difusa, notadamente aquela
decorrente da deposição irregular de resíduos.
Parágrafo Único: Os Ecopontos deverão ser instalados em
locais de fácil acesso e, de modo explícito, conter dizeres que
venham alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a
importância e necessidade do correto fim dos resíduos e dos
possíveis riscos que representam à saúde a ao meio ambiente
quando não tratados com a devida correção.
Art. 5º. Os Ecopontos implantados ficarão a cargo e
planejamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca e da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, sem comprometimento de suas funções
originais, sendo estes também os responsáveis por parte das
coletas e da organização dos cronogramas das mesmas.
Parágrafo Único. A localização e as normas de funcionamento
dos ecopontos deverão ser amplamente divulgadas, através de
seu órgão competente, para conscientização e divulgação dos
Ecopontos, utilizando-se dos veículos de comunicação que
julgar conveniente.
Art. 6º. Para a gestão dos Ecopontos, havendo motivação,
interesse e conveniência da administração pública, poderão ser
firmados convênios ou parcerias com empresas privadas,
associações, cooperativas ou organizações da sociedade civil
formadas por catadores de resíduos secos recicláveis ou
congêneres, através de chamamento público para selecionar as
entidades interessadas na coparticipação da gestão dos
ecopontos.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:10218973
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/08/2021. Edição 2338
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 14:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/10218973/8ea74984c92c2710f6fa688f0aa14b0b8ea74984c92c2710f6fa688f0aa14b0b 2/2

open original →