| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | Especifica a implantação de diárias e cobertura de outras empresas aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 001, de 16 de Abril de 2013. SÚMULA: Especifica a implantação de diárias e cobertura de outras empresas aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º - As despesas decorrentes de deslocamento de servidores ou vereadores da Câmara Municipal para outros municípios do território nacional a serviço do Legislativo, serão ressarcidas na forma estabelecida nesta Resolução. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de deslocamento para locais fora do território nacional, será adiantado valor estimado das despesas e custos, sendo o servidor ou vereador ressarcido quando do retorno, conforme comprovantes de gastos e aprovação pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 2º - Para deslocamento aos municípios do litoral do Paraná, será ressarcido o valor correspondente a 0,5 [meia] UFM, sem pernoite, por dia ou fração. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de pernoite, o valor ressarcido será o correspondente a 03 [três] UFM's por dia completo e 0,5 [meia] UFM por fração. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. EA Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º - Para deslocamento ao município de Curitiba e/ou nos da UFM, região metropolitana, será ressarcido o valor correspondente a 02 [duas] sem pernoite, por dia ou fração. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de pernoite, o valor ressarcido será o correspondente a 05 [cinco] UFM's por dia completo e 02 [duas] UFM's por fração. Art. 4º- Para deslocamento aos demais municípios do território nacional, será ressarcido o valor correspondente a 05 [cinco] UFM's, sem pernoite, por dia ou fração e em caso de pernoite, o valor ressarcido será O correspondente à 11 [onze] UFM's por dia completo e 05 [cinco] UFM's por fração. Art. 5º - Serão também ressarcidos os valores correspondentes aos gastos com passagens, mediante apresentação de comprovantes, independente das diárias. Art. 6º - Fica o servidor ou vereador obrigado a obter previamente autorização da Mesa Executiva para fins de cobertura das despesas mencionadas nesta Resolução, bem como, comunicar seu retorno imediatamente. Art. 7º - Até o quinto dia útil de cada mês o Diretor Financeiro da Câmara Municipal encaminhará, à Presidência, relatório pormenorizado, contendo o número e tipo de diárias, bem como passagens com cópia dos comprovantes e respectivos servidores ou vereadores beneficiários, com a devida aprovação de gastos, para fins de reembolso. Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — peça E Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ Estado do Paraná é o último PARÁGRAFO ÚNICO: O ressarcimento será efetivado, at: a e constou do dia do mês, diretamente ao servidor ou vereador que teve a despes respectivo relatório. Art. 8º - Dos pedidos de concessão de diárias, são elementos essenciais à aprovação e à liberação do pagamento: |— o nome e o cargo ou função do solicitante; Il — a descrição objetiva da missão a ser cumprida ou do serviço a ser executado; III — a indicação dos locais onde a missão será cumprida ou onde O serviço será realizado; IV — o período provável do afastamento; V-— o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga; VI — a comprovação da existência de saldo na dotação orçamentária específica para suportar a despesa. PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada a prorrogação da concessão pela Mesa Executiva, o servidor ou vereador fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado. Art. 9º - Para comprovar a utilização das diárias recebidas, na ocasião de seu retorno ao Município, o servidor ou vereador deverá apresentar à Mesa Executiva, no prazo de até 3 (três) dias, relatório sobre a missão cumprida ou sobre o serviço realizado. al do Paraná — Pr. Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pont Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — ia Digitalizado com CamScanner salalapo ER] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 10 - Não ocorrendo o afastamento do Município, por qualquer motivo, as diárias recebidas serão restituídas integralmente, no prazo de até 3 (três) dias. $1º- Na hipótese de ocorrer o retorno ao Município em prazo menor do que o previsto para o afastamento, as diárias recebidas em excesso serão restituídas, no prazo previsto no caput deste artigo. 8 2º - Quando não for procedida a restituição dentro do prazo estabelecido neste artigo, o Diretor Financeiro da Câmara Municipal solicitará: | — o desconto do valor do débito pendente em folha de pagamento daquele que recebeu a diária; e Il — a imputação de penalidade administrativa. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio “20 de Dezembro” em 16 de Abril de 2013. Presidente Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. | Digitalizado com CamScanner