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norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaEspecifica a implantação de diárias e cobertura de outras empresas aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 001, de 16 de Abril de 2013.
SÚMULA: Especifica a implantação de
diárias e cobertura de outras empresas
aos servidores e vereadores da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - As despesas decorrentes de deslocamento de servidores ou
vereadores da Câmara Municipal para outros municípios do território nacional a
serviço do Legislativo, serão ressarcidas na forma estabelecida nesta Resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de deslocamento para locais fora do
território nacional, será adiantado valor estimado das despesas e custos, sendo o
servidor ou vereador ressarcido quando do retorno, conforme comprovantes de
gastos e aprovação pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
Art. 2º - Para deslocamento aos municípios do litoral do Paraná, será
ressarcido o valor correspondente a 0,5 [meia] UFM, sem pernoite, por dia ou
fração.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de pernoite, o valor ressarcido será
o correspondente a 03 [três] UFM's por dia completo e 0,5 [meia] UFM por fração.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º - Para deslocamento ao município de Curitiba e/ou nos da
UFM,
região metropolitana, será ressarcido o valor correspondente a 02 [duas]
sem pernoite, por dia ou fração.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de pernoite, o valor ressarcido será
o correspondente a 05 [cinco] UFM's por dia completo e 02 [duas] UFM's por
fração.
Art. 4º- Para deslocamento aos demais municípios do território
nacional, será ressarcido o valor correspondente a 05 [cinco] UFM's, sem
pernoite, por dia ou fração e em caso de pernoite, o valor ressarcido será O
correspondente à 11 [onze] UFM's por dia completo e 05 [cinco] UFM's por
fração.
Art. 5º - Serão também ressarcidos os valores correspondentes aos
gastos com passagens, mediante apresentação de comprovantes, independente
das diárias.
Art. 6º - Fica o servidor ou vereador obrigado a obter previamente
autorização da Mesa Executiva para fins de cobertura das despesas mencionadas
nesta Resolução, bem como, comunicar seu retorno imediatamente.
Art. 7º - Até o quinto dia útil de cada mês o Diretor Financeiro da
Câmara Municipal encaminhará, à Presidência, relatório pormenorizado, contendo
o número e tipo de diárias, bem como passagens com cópia dos comprovantes e
respectivos servidores ou vereadores beneficiários, com a devida aprovação de
gastos, para fins de reembolso.
Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul —
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é o último
PARÁGRAFO ÚNICO: O ressarcimento será efetivado, at:
a e constou do
dia do mês, diretamente ao servidor ou vereador que teve a despes
respectivo relatório.
Art. 8º - Dos pedidos de concessão de diárias, são elementos
essenciais à aprovação e à liberação do pagamento:
|— o nome e o cargo ou função do solicitante;
Il — a descrição objetiva da missão a ser cumprida ou do serviço a
ser executado;
III — a indicação dos locais onde a missão será cumprida ou onde O
serviço será realizado;
IV — o período provável do afastamento;
V-— o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a
ser paga;
VI — a comprovação da existência de saldo na dotação orçamentária
específica para suportar a despesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que o afastamento se estender
por tempo superior ao previsto, desde que autorizada a prorrogação da concessão
pela Mesa Executiva, o servidor ou vereador fará jus, ainda, às diárias
correspondentes ao período prorrogado.
Art. 9º - Para comprovar a utilização das diárias recebidas, na
ocasião de seu retorno ao Município, o servidor ou vereador deverá apresentar à
Mesa Executiva, no prazo de até 3 (três) dias, relatório sobre a missão cumprida
ou sobre o serviço realizado.
al do Paraná — Pr.
Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pont
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul —
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salalapo
ER] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Art. 10 - Não ocorrendo o afastamento do Município, por qualquer
motivo, as diárias recebidas serão restituídas integralmente, no prazo de até 3
(três) dias.
$1º- Na hipótese de ocorrer o retorno ao Município em prazo menor
do que o previsto para o afastamento, as diárias recebidas em excesso serão
restituídas, no prazo previsto no caput deste artigo.
8 2º - Quando não for procedida a restituição dentro do prazo
estabelecido neste artigo, o Diretor Financeiro da Câmara Municipal solicitará:
| — o desconto do valor do débito pendente em folha de pagamento
daquele que recebeu a diária; e
Il — a imputação de penalidade administrativa.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio “20 de Dezembro” em 16 de Abril de 2013.
Presidente
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. |
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