| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO E CRIA O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.193, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Súmula: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO E CRIA O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO”, que deverá acontecer anualmente, na segunda semana do mês de Outubro FICANDO TAMBÉM INSTITUTO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL que será no dia 10 de Outubro. Art.2°- A Semana Municipal de Conscientização Prevenção e Combate à Depressão tem por finalidade e reflexão e conscientizar sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de Depressão. Art.3°- As datas comemorativas de que tratam os caputs do artigo 1º e 2º , tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios depressivos. Parágrafo Único: Fica o poder executivo autorizado a: I) promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino médio; II) divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; III) criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas, ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; IV) promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; IV) promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento; Art.4°-As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5°-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde 24/10/25, 14:41 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FE71F700/0cAFcWeA6pDHnpehWTUrx40gKeOEwfgRAw3kaqFIm2qh0y9jNLmgxvL0dQTWcvyX… 1/2 Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FE71F700 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/09/2021. Edição 2343 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 14:41 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FE71F700/0cAFcWeA6pDHnpehWTUrx40gKeOEwfgRAw3kaqFIm2qh0y9jNLmgxvL0dQTWcvyX… 2/2