| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.195, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O § 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.119, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. (...) § 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas na norma estatutária.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2021. Pontal do Paraná, em 01 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4820D776 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/09/2021. Edição 2343 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 14:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4820D776/0cAFcWeA5X2IQaFWadif1HYibDGWb4cSrdsu8lY2Ttv9Q8av2nGnZDDM13F4IS8CR… 1/1