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norma nº 2195/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2195 / 2021
Date 2021-09-01
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”.
native_id1303

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.195, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05
de fevereiro de 2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O § 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de
fevereiro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº
2.119, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º. (...)
§ 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o
direito a percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei
Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a
concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas
na norma estatutária.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2021.
Pontal do Paraná, em 01 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4820D776
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/09/2021. Edição 2343
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 14:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4820D776/0cAFcWeA5X2IQaFWadif1HYibDGWb4cSrdsu8lY2Ttv9Q8av2nGnZDDM13F4IS8CR… 1/1

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