| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 2166 de 18 de junho de 2021." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.199, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. LEI Nº 2.199, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 2166 de 18 de junho de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a Súmula da Lei Municipal nº 2166/2021, que passa a ter a seguinte redação: "Passa a denominar-se Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré". Art. 2º O art.1º da Lei Municipal nº 2166/2021, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Denomina-se de Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré". Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:97AB8098 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2021. Edição 2348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 15:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/97AB8098/0cAFcWeA6nTKLahN_rtTpduocOlIIgBaQuaBkvz9PiKAg_3Mbx7vku5QNCH1R3c6tSv… 1/1