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norma nº 2199/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2199 / 2021
Date 2021-09-01
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2166 de 18 de junho de 2021."
native_id1307

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.199, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
LEI Nº 2.199, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 2166 de 18 de junho de
2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Súmula da Lei Municipal nº 2166/2021, que
passa a ter a seguinte redação:
"Passa a denominar-se Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda
Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a Rodovia PR 412
e a Avenida do Caboré".
Art. 2º O art.1º da Lei Municipal nº 2166/2021, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1º Denomina-se de Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da
Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a
Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:97AB8098
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/09/2021. Edição 2348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 15:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/97AB8098/0cAFcWeA6nTKLahN_rtTpduocOlIIgBaQuaBkvz9PiKAg_3Mbx7vku5QNCH1R3c6tSv… 1/1

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