| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | Altera o §§6º ao 12 do Art.9º, Art. 14, Art 170, §5º do Art. 190, Inciso III do Art 211 e revoga o Inciso do §3º do Art. 167 e Art. 174 e seus parágrafos, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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O asas CÃ AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná R Es ESOLUÇÃO Nº.002/13 de 07 de Maio de 2013. SÚMULA: “Altera os 886º ao 12 do Art.9º, An. 14, Art 170, 8 5º do Art. 190, Inciso ll do Art 211 e revoga o Inciso IV do 8 3º do Art. 167 e Art 174 e seus parágrafos, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1.- Os Parágrafos 6º ao 12 do Artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, passam à vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º.... 8 6º - Estando definidos e devidamente registrados os candidatos aos cargos da Mesa, O Presidente interromperá a Sessão, por dez minutos, para que o Secretário confeccione a lista dos candidatos, as quais serão impressas e separadas para cada um dos cargos da Mesa, sendo os nomes colocados na lista observando-se a ordem alfabética dos nomes parlamentares. 8 7º - Reabertos os trabalhos, o Presidente solicitará ao Secretário que proceda a chamada nominal dos Vereadores , os quais , um a um, terá o prazo de um minuto para decorar o seu voto, que será anotado pelo Secretário, iniciando-se pelo segundo Secretário e terminando pelo Presidente. g 8º - Havendo dúvida quanto ao voto de algum Vereador, o Presidente solicitará ao mesmo que declare novamente o seu voto. 8 9º - Durante a votação é proibido a manifestação de qualquer Vereador, solvo o que estiver com a palavra para declarar o seu voto, sendo vedados apartes. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3453-8488 câmara-ppr(Dhotmail.com Ny, E) Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná $ 10º - Encerrada a votação, o Secretário dará início a apuração dos votos iniciando-se pelo Segundo - Secretário e encerrando-se com à do Presidente, sob a fiscalização de um representante indicado por cada bancada participante. S 11º - Após a apuração, o Secretário passará o resultado ao Presidente. $ 12º - No caso de candidatos a um dos cargos da Mesa, não alcançarem a maioria absoluta, será procedida nova votação entre os dois mais votados para o respectivo cargo, sendo, nesta situação, declarando eleito o que tiver maior número de votos e, se houver empate, o mais idoso.” Art. 2º - O Art. 14 do Regimento Interno da camara Municipal de Pontal do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: cisão da Câmara do Artigo 18 da “Art. 14 — A perda do mandato de Vereador, por de Municipal, dar-se-á nos casos previstos nos Incisos GI, VeVil Lei Orgânica Municipal, mediante provocação da Mesa, de sua Comissão Executiva ou de Partido Político com representação na Câmara, por deliberação, | através de voto nominal, da maioria absoluta dos Vereadores.” Art. 3º - Fica revogado o Inciso IV do $ 3º do Artigo 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 4º - O Art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, passa a vigorar com a seguinte Redação: “Art. 170 — A votação poderá ser ostensiva, adotando-se o processo simbólico ou nominal.” Art. 5º - Fica revogado o 8 3º do Artigo 174 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. 4 Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (041) a câmara-ppr(Dhotmail.com E Digitalizado com CamScanner CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná A Ea rt. 6º. O 85º do Art. 190 do regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do P araná : ana, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 190... 85º. O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos V Sreadores, em vo9tação nominal.” Ed Art. 7º - O Inciso Ill, do art. 211 do Regimento Interno da Câmara Munici o unicipal de Pontal do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 211... Ill — será nominal o processo de votação das proposições de concessão de honraria.” Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 08 de Maio de 2013 n n | an a TO DA SILVA Presidente Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 Av. Beira Mar s/nº - câmara-ppr(Dhotmail.com Digitalizado com CamScanner nO a a