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norma nº 2/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaAltera o §§6º ao 12 do Art.9º, Art. 14, Art 170, §5º do Art. 190, Inciso III do Art 211 e revoga o Inciso do §3º do Art. 167 e Art. 174 e seus parágrafos, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
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O asas
CÃ
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
R Es
ESOLUÇÃO Nº.002/13 de 07 de Maio de 2013.
SÚMULA: “Altera os 886º ao 12 do Art.9º, An.
14, Art 170, 8 5º do Art. 190, Inciso ll
do Art 211 e revoga o Inciso IV do 8
3º do Art. 167 e Art 174 e seus
parágrafos, todos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1.- Os Parágrafos 6º ao 12 do Artigo 9º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, passam à vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º....
8 6º - Estando definidos e devidamente registrados os candidatos
aos cargos da Mesa, O Presidente interromperá a Sessão, por dez minutos, para
que o Secretário confeccione a lista dos candidatos, as quais serão impressas e
separadas para cada um dos cargos da Mesa, sendo os nomes colocados na
lista observando-se a ordem alfabética dos nomes parlamentares.
8 7º - Reabertos os trabalhos, o Presidente solicitará ao Secretário
que proceda a chamada nominal dos Vereadores , os quais , um a um, terá o
prazo de um minuto para decorar o seu voto, que será anotado pelo Secretário,
iniciando-se pelo segundo Secretário e terminando pelo Presidente.
g 8º - Havendo dúvida quanto ao voto de algum Vereador, o
Presidente solicitará ao mesmo que declare novamente o seu voto.
8 9º - Durante a votação é proibido a manifestação de qualquer
Vereador, solvo o que estiver com a palavra para declarar o seu voto, sendo
vedados apartes.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —
CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3453-8488
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
$ 10º - Encerrada a votação, o Secretário dará início a apuração dos
votos iniciando-se pelo Segundo - Secretário e encerrando-se com à do
Presidente, sob a fiscalização de um representante indicado por cada bancada
participante.
S 11º - Após a apuração, o Secretário passará o resultado ao
Presidente.
$ 12º - No caso de candidatos a um dos cargos da Mesa, não
alcançarem a maioria absoluta, será procedida nova votação entre os dois mais
votados para o respectivo cargo, sendo, nesta situação, declarando eleito o que
tiver maior número de votos e, se houver empate, o mais idoso.”
Art. 2º - O Art. 14 do Regimento Interno da camara Municipal de Pontal
do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
cisão da Câmara
do Artigo 18 da
“Art. 14 — A perda do mandato de Vereador, por de
Municipal, dar-se-á nos casos previstos nos Incisos GI, VeVil
Lei Orgânica Municipal, mediante provocação da Mesa, de sua Comissão
Executiva ou de Partido Político com representação na Câmara, por deliberação,
| através de voto nominal, da maioria absoluta dos Vereadores.”
Art. 3º - Fica revogado o Inciso IV do $ 3º do Artigo 167 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 4º - O Art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 170 — A votação poderá ser ostensiva, adotando-se o processo
simbólico ou nominal.”
Art. 5º - Fica revogado o 8 3º do Artigo 174 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
A Ea
rt. 6º. O 85º do Art. 190 do regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontal do P
araná :
ana, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 190...
85º. O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta
dos V
Sreadores, em vo9tação nominal.”
Ed
Art. 7º - O Inciso Ill, do art. 211 do Regimento Interno da Câmara
Munici o
unicipal de Pontal do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211...
Ill — será nominal o processo de votação das proposições de
concessão de honraria.”
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 08 de Maio de 2013
n
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a TO DA SILVA
Presidente
Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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