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norma nº 2203/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2203 / 2021
Date 2021-09-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
LEI Nº 2.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial
na importância de R$ 217.837,67 (duzentos e
dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e
sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do
Município e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil,
oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
25.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
25.003.13.392.0016.2.382. AÇÕES DE INCENTIVO CULTURAL -
LEI ALDIR BLANC
1073 - 3.3.90.30.00.00 571 MATERIAL DE CONSUMO R$
52.200,00
1074 - 3.3.90.36.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA R$ 114.418,85
1075 - 3.3.90.39.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 51.218,82
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei (duzentos e
dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete
centavos)
Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.8.99.11.99.04000000 Fonte: 571 R$ 217.837,67
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei (duzentos e dezessete mil, oitocentos
e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JOÃO CARLOS MARCON
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DA58FB3D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/09/2021. Edição 2348
24/10/25, 16:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA58FB3D/0cAFcWeA5CcDnJ-hDNHFAFEYZ_bNIRdjT3bKNTf3fpAulLTFdHIeYxIXFNLwUWLF… 1/2
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/25, 16:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA58FB3D/0cAFcWeA5CcDnJ-hDNHFAFEYZ_bNIRdjT3bKNTf3fpAulLTFdHIeYxIXFNLwUWLF… 2/2

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