| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências". |
| native_id | 1311 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 LEI Nº 2.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) 25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 25.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 25.003.13.392.0016.2.382. AÇÕES DE INCENTIVO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC 1073 - 3.3.90.30.00.00 571 MATERIAL DE CONSUMO R$ 52.200,00 1074 - 3.3.90.36.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 114.418,85 1075 - 3.3.90.39.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 51.218,82 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.8.99.11.99.04000000 Fonte: 571 R$ 217.837,67 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JOÃO CARLOS MARCON Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:DA58FB3D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2021. Edição 2348 24/10/25, 16:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA58FB3D/0cAFcWeA5CcDnJ-hDNHFAFEYZ_bNIRdjT3bKNTf3fpAulLTFdHIeYxIXFNLwUWLF… 1/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/25, 16:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA58FB3D/0cAFcWeA5CcDnJ-hDNHFAFEYZ_bNIRdjT3bKNTf3fpAulLTFdHIeYxIXFNLwUWLF… 2/2