| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)" |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.205, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. LEI Nº 2.205, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 1069 3.3.22.93.00.00 00140 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FEACEF6F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2021. Edição 2348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 30/10/25, 13:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FEACEF6F/0aec460487cbfea8bbc52b43e9ea14b10aec460487cbfea8bbc52b43e9ea14b1 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 13:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FEACEF6F/0aec460487cbfea8bbc52b43e9ea14b10aec460487cbfea8bbc52b43e9ea14b1 2/2