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norma nº 2205/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2205 / 2021
Date 2021-09-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)"
native_id1313

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.205, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
LEI Nº 2.205, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil
reais.)"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil,
quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos)
10.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029.
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.000,00
1069
3.3.22.93.00.00
00140
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FEACEF6F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/09/2021. Edição 2348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
30/10/25, 13:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 13:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FEACEF6F/0aec460487cbfea8bbc52b43e9ea14b10aec460487cbfea8bbc52b43e9ea14b1 2/2

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