| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.206, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. LEI Nº 2.206, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.342. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA 1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.197,46 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46 851 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.900,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO J Procuradora-Geral 30/10/25, 13:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FF1B6EAB/a0e370fb080481dd9bb29b82edd5176da0e370fb080481dd9bb29b82edd5176d 1/2 JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FF1B6EAB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2021. Edição 2348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 13:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FF1B6EAB/a0e370fb080481dd9bb29b82edd5176da0e370fb080481dd9bb29b82edd5176d 2/2