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norma nº 2206/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2206 / 2021
Date 2021-09-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.206, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
LEI Nº 2.206, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial
na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil,
cento e noventa e sete reais e quarenta e seis
centavos) no orçamento vigente do Município e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e
noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.342. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA
VICINAL E CONSTRUÇÃO DE
BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA
PEREIRA
1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.197,46
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$
24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e
seis centavos)
Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da
anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À
AGRICULTURA E PESCA
850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46
851 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 19.900,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil,
cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO J
Procuradora-Geral
30/10/25, 13:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FF1B6EAB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/09/2021. Edição 2348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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30/10/25, 13:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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