| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | “Institui no Município de Pontal do Paraná o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. ” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.208, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. SÚMULA: “ Institui no Município de Pontal do Paraná o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1ºInstitui no Município de Pontal do Paraná o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Parágrafo único.O código “SINAL VERMELHO ” constitui forma de pedido de socorro e ajuda pelo qual a vítima pode sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom na cor vermelha e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido. Art. 2ºO protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º desta Lei, o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados, coletando o nome da vítima, seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para o número 190 (Emergência – Polícia Militar). Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM– Rede Sorella ” REDE DE APOIO À MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ”, entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados, objetivando a promoção e efetivação do Programa de Cooperação e Código “Sinal Vermelho” e de outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Parágrafo único.O Poder Executivo Municipal deve promover ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro. Art. 4ºEsta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias, contados da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA 30/10/25, 13:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8327EA67/439804274d39a6536b6288cd9ef02ed8439804274d39a6536b6288cd9ef02ed8 1/2 Secretária Municipal de Segurança Pública Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8327EA67 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2021. Edição 2352 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 13:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8327EA67/439804274d39a6536b6288cd9ef02ed8439804274d39a6536b6288cd9ef02ed8 2/2