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norma nº 2208/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2208 / 2021
Date 2021-09-13
Ementa“Institui no Município de Pontal do Paraná o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. ”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.208, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
SÚMULA: “ Institui no Município de Pontal do
Paraná o Programa de Cooperação e Código Sinal
Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda
para mulheres em situação de violência doméstica ou
familiar, medida de combate e prevenção à violência
doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºInstitui no Município de Pontal do Paraná o Programa de
Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de
socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou
familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica,
conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria
da Penha.
Parágrafo único.O código “SINAL VERMELHO ” constitui forma
de pedido de socorro e ajuda pelo qual a vítima pode sinalizar e
efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca
em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com
batom na cor vermelha e, em caso de impossibilidade, com caneta ou
outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada
com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
Art. 2ºO protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta Lei
consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio
da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do
art. 1º desta Lei, o atendente de farmácias, repartições públicas e
instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas,
bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center
ou supermercados, coletando o nome da vítima, seu endereço ou
telefone, ligue imediatamente para o número 190 (Emergência –
Polícia Militar).
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a promover ações para a
integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público,
a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher CMDM– Rede Sorella ” REDE DE
APOIO À MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ”, entidades
representativas de farmácias, repartições públicas e instituições
privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares,
restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou
supermercados, objetivando a promoção e efetivação do Programa de
Cooperação e Código “Sinal Vermelho” e de outras formas de coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto no
art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Parágrafo único.O Poder Executivo Municipal deve promover ações
necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem
aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de
socorro.
Art. 4ºEsta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no
prazo de trinta dias, contados da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
30/10/25, 13:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8327EA67/439804274d39a6536b6288cd9ef02ed8439804274d39a6536b6288cd9ef02ed8 1/2
Secretária Municipal de Segurança Pública
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8327EA67
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/09/2021. Edição 2352
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 13:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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