| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | “Acrescenta-se parágrafo ao art. 412, na Lei nº 80/1997” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.210, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Súmula: “Acrescenta-se parágrafo ao art. 412, na Lei nº 80/1997” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Acrescenta-se o § 3º ao art. 412 da Lei nº 80/1997, com a seguinte redação: “Art. 412. (...) § 3º Para o exercício de 2022, a UFM será atualizada pelo IPCA apurado no período de setembro de 2020 a agosto de 2021.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município DIONEIA SERAFIM DE CASTRO Controladora Municipal Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FEF01CC1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/09/2021. Edição 2355 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 13:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FEF01CC1/cd31d46dc2e334bc8665ccc804e8be6fcd31d46dc2e334bc8665ccc804e8be6f 1/1