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norma nº 2210/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2210 / 2021
Date 2021-09-17
Ementa“Acrescenta-se parágrafo ao art. 412, na Lei nº 80/1997”
native_id1318

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.210, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: “Acrescenta-se parágrafo ao art. 412,
na Lei nº 80/1997”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Acrescenta-se o § 3º ao art. 412 da Lei nº 80/1997, com
a seguinte redação:
“Art. 412. (...)
§ 3º Para o exercício de 2022, a UFM será atualizada pelo
IPCA apurado no período de setembro de 2020 a agosto de
2021.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
DIONEIA SERAFIM DE CASTRO
Controladora Municipal
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FEF01CC1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/09/2021. Edição 2355
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 13:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FEF01CC1/cd31d46dc2e334bc8665ccc804e8be6fcd31d46dc2e334bc8665ccc804e8be6f 1/1

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