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norma nº 3/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaCria a Câmara Mirim no âmbito do Município de Pontal do Paraná.
native_id132

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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
me | Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº.003/13 de 11 de Junho de 2013.
SÚMULA: “Cria a Câmara Mirim no âmbito do
Município de Pontal do Paraná.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1.- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
a “Câmara Mirim”:
8 1º - participação do processo de escolha dos Vereadores mirins, as
unidades escolares da rede pública e privada de ensino do Município que possuírem
alunos com idade entre 13 a 15 anos, matriculados nas séries finais do ensino
fundamental ou no ensino médio.
82º
(onze) suplentes, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes de cada unidade
- O número de Vereadores mirins será de 11 (onze) titulares e 11
pública e um titular e um suplente para instituição particular.
83º
participante através de eleição entre os alunos inscritos.
- A escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada colégio
$ 4º - Poderão se candidatar os alunos com frequência escolar igual ou
superior a 90% (noventa por cento), média a critério de cada unidade escolar e que
apresente proposta de trabalho.
Art. 2º - O mandato dos Vereadores Mirins será de 01 (um) ano letivo, e
sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será
remunerada.:
nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paraná?PR = Fone (041) 3455-896
câmara-pprDhotmail, com
Av, Beira Mar s/)
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E
EE, AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
fins Estado do Paraná
AR a
; 8 Para os Vereadores Mirins eleitos em 2013, o mandato se
encerrará em 31 de Dezembro de 2014
2º.
E) A escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á até o mês de Outubro de
cada ano, para que :
para que os mesmos Sejam empossados no ano subsequente.
Art. 3º A e ;
3 Compete à “Camara Mirim” especificamente, encaminhar
propostas ao Município, relativas a temas tais como Educação, Saúde, Assistência
Social, Cultura, esporte, lazer, Meio Ambiente e outras de interesse do Município.
Art. 4º - NO dia 1º de Março de cada ano letivo ás 19:00 horas, em
Sessão Solene de instalação, sob a Presidência da Mesa Executiva da Câmara
Municipal os Vereadores Mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão
os compromissos da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente
empossados.
Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á, ordinariamente, no Plenário da
Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de Março a 30 de Junho e de 01 de Agosto
a 15 de Dezembro, uma hora antes de cada Sessão Ordinária da Câmara Municipal e,
extraordinariamente, sempre que convocados por seu Presidente..
Art. 6º - Os Vereadores Mirins que, por qualquer motivo, forem
transferidos de unidades escolares ou abandonarem os estudos, serão substituídos
por seus respectivos suplentes e caso não haja suplente habilitado, a unidade escolar
procederá eleição para escolha do substituto.
8 1º - Q rendimento escolar e a frequência ás aulas dos Vereadores
Mirins será acompanhada por pessoas indicada pela Câmara Municipal e caso o
mesmo deixe de preencher os requisitos do 8 4º do Artigo 1º, será automaticamente
substituído por seu suplente ”
82º -0 Vereador Mirim que não comparecer a três reuniões, conforme
Art. 5º, injustificadamente, será substituído poOr seu suplente.
A Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su câmara-pprOhotmail.com |
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implantação e execuçã A ES X
imp É são da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento
das suas atividades.
CÂM
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 7º
À Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para
Art. 8º
> Ésta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de Junho de 2013
Presidente
CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR = Forte(041) 3455-8960
câmara-ppr(Qhotmail.com A
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —
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