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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2218/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2218 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa“Altera dispositivos da Lei nº2192, de 26 de agosto de 2021”
native_id1326

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.218, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº2192, de
26 de agosto de 2021”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do artigo 4º da Lei nº2192/2021,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
a) Para as Secretarias Municipais de Educação, Saúde,
Assistência Social e Obras e Serviços Urbanos, o valor
correspondente a 60 (sessenta) UFM´s e para as demais
secretarias, Controladoria, Chefia de Gabinete e
Procuradoria - Geral, o valor correspondente a 36 (trinta e
seis) UFM´s;
b) Para as Unidades de Saúde e Equipamentos da Assistência
Social, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM´s, sendo
liberado o valor para o respectivo responsável técnico,
coordenador ou diretor das respectivas unidades ou
equipamentos;
(...)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-geral
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:37BF6A8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/10/2021. Edição 2361
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 13:56 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37BF6A8F/e893832a17f7f85b03af1fda20f4e9bee893832a17f7f85b03af1fda20f4e9be 1/1

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