| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº2192, de 26 de agosto de 2021” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.218, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº2192, de 26 de agosto de 2021” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As alíneas “a” e “b” do artigo 4º da Lei nº2192/2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º (...) a) Para as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Obras e Serviços Urbanos, o valor correspondente a 60 (sessenta) UFM´s e para as demais secretarias, Controladoria, Chefia de Gabinete e Procuradoria - Geral, o valor correspondente a 36 (trinta e seis) UFM´s; b) Para as Unidades de Saúde e Equipamentos da Assistência Social, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM´s, sendo liberado o valor para o respectivo responsável técnico, coordenador ou diretor das respectivas unidades ou equipamentos; (...) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-geral WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:37BF6A8F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/10/2021. Edição 2361 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 13:56 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37BF6A8F/e893832a17f7f85b03af1fda20f4e9bee893832a17f7f85b03af1fda20f4e9be 1/1