| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais.)” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.219, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais.)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE NACIONAL – COVID 19 1087 - 3.1.90.04.00.00 3 CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO 20.000,00 1088 - 3.1.90.11.00.00 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXASPESSOA CIVIL 60.000,00 1089 - 3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação das dotações orçamentárias abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE NACIONAL – COVID 19 1014 - 3.3.90.30.00.00 3 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1016 - 3.3.90.32.00.00 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 30.000,00 1013 - 3.3.90.39.00.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - 60.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA Procuradora- Geral PEDROSO WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2BB30ABC 30/10/25, 13:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BB30ABC/845b049a5c5c0e07df85c6d3b68c262d845b049a5c5c0e07df85c6d3b68c262d 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/10/2021. Edição 2361 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 13:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BB30ABC/845b049a5c5c0e07df85c6d3b68c262d845b049a5c5c0e07df85c6d3b68c262d 2/2