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norma nº 2219/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2219 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais.)”
native_id1327

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.219, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais.)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAUDE
NACIONAL – COVID 19
1087 - 3.1.90.04.00.00 3 CONTRATAÇAO POR TEMPO
DETERMINADO 20.000,00
1088 - 3.1.90.11.00.00 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS￾PESSOA CIVIL 60.000,00
1089 - 3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso a anulação das dotações orçamentárias abaixo,
de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAUDE
NACIONAL – COVID 19
1014 - 3.3.90.30.00.00 3 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
1016 - 3.3.90.32.00.00 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 30.000,00
1013 - 3.3.90.39.00.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA - 60.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA
Procuradora- Geral
PEDROSO WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2BB30ABC
30/10/25, 13:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BB30ABC/845b049a5c5c0e07df85c6d3b68c262d845b049a5c5c0e07df85c6d3b68c262d 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/10/2021. Edição 2361
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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30/10/25, 13:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BB30ABC/845b049a5c5c0e07df85c6d3b68c262d845b049a5c5c0e07df85c6d3b68c262d 2/2

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