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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2220/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2220 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa“Altera Lei nº2165, de 18 de junho de 2021”
native_id1328

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.220, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: “Altera Lei nº2165, de 18 de junho de
2021”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº2165/2021, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica alterada a denominação da Travessa Marissol,
da planta do loteamento Programa Moradia Legal
“Balneário Marissol”, neste município, passando a
denominar-se Rua Edmir Carolino da Silva”.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E22D8620
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/10/2021. Edição 2361
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 14:00 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E22D8620/e3ad1c73c9d872562c516760adb1260be3ad1c73c9d872562c516760adb1260b 1/1

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