| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2220 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | “Altera Lei nº2165, de 18 de junho de 2021” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.220, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. Súmula: “Altera Lei nº2165, de 18 de junho de 2021” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº2165/2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica alterada a denominação da Travessa Marissol, da planta do loteamento Programa Moradia Legal “Balneário Marissol”, neste município, passando a denominar-se Rua Edmir Carolino da Silva”. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E22D8620 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/10/2021. Edição 2361 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 14:00 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E22D8620/e3ad1c73c9d872562c516760adb1260be3ad1c73c9d872562c516760adb1260b 1/1