| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.221, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica criado o art. 3º-A, na Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 3º-A. Os valores instituídos nos Anexos da Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, para cálculo do IPTU e do valor venal, serão atualizados anualmente com o mesmo índice de reajuste da Unidade Fiscal do Município – UFM. Art. 2º. Fica revogado o Anexo I-A-I da Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a redação criada pela Lei Municipal nº 1.976, de 07 de outubro de 2019. Art. 3º. Fica criado o Anexo I-A-II, que é parte integrante desta Lei. Art. 4º . Fica criado o parágrafo único ao art. 12 da Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a seguinte redação: "Art. 12.” Parágrafo único: Os imóveis que se submetem ao coeficiente multiplicador indicados no Anexo desta Lei, apenas serão considerados com edificação, para o disposto neste artigo, se o valor venal da construção for superior a 50% (cinquenta por cento) do valor venal do terreno." Art.5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:AA775FCD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/10/2021. Edição 2361 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 14:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AA775FCD/0a50dbfb137258f355b1e227db7eb5a50a50dbfb137258f355b1e227db7eb5a5 1/1