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norma nº 2221/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2221 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.221, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 28
de setembro de 2017, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica criado o art. 3º-A, na Lei Municipal nº 1.712, de
28 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Os valores instituídos nos Anexos da Planta
Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, para cálculo do
IPTU e do valor venal, serão atualizados anualmente com o
mesmo índice de reajuste da Unidade Fiscal do Município –
UFM.
Art. 2º. Fica revogado o Anexo I-A-I da Lei Municipal nº
1.712, de 28 de setembro de 2017, com a redação criada pela
Lei Municipal nº 1.976, de 07 de outubro de 2019.
Art. 3º. Fica criado o Anexo I-A-II, que é parte integrante desta
Lei.
Art. 4º . Fica criado o parágrafo único ao art. 12 da Lei
Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a seguinte
redação:
"Art. 12.”
Parágrafo único: Os imóveis que se submetem ao coeficiente
multiplicador indicados no Anexo desta Lei, apenas serão
considerados com edificação, para o disposto neste artigo, se
o valor venal da construção for superior a 50% (cinquenta
por cento) do valor venal do terreno."
Art.5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:AA775FCD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/10/2021. Edição 2361
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 14:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AA775FCD/0a50dbfb137258f355b1e227db7eb5a50a50dbfb137258f355b1e227db7eb5a5 1/1

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