| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | Define o local, data e horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº.004/13 de 11 de Junho de 2013. SÚMULA: “ Define o local, data e horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1.- As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, realizar-se-ão ás Terças — feiras, com início ás 18:00 (dezoito) horas, podendo ser prorrogadas por tempo total, nunca superior a (01) uma hora, por iniciativa do Presidente ou a Requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. Art. 2º - As Sessões Ordinárias deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, no Plenário do Palácio “Professor Getúlio Serafim do Nascimento”, Avenida Beira Mar, S/Nº - Balneário Pontal do Sul, neste Município. Art. 3º - Fica revogado o Inciso IV do $ 3º do Artigo 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. PARÁGRAFO 1º - As Sessões Ordinária, a partir de 06 de Agosto de 2013, passarão á ocorrer conforme o Art. 1º desta Resolução. PARÁGRAFO 2º - Sessões de Abertura dos Trabalhos Legislativos, de cada Sessão Legislativa. Poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, as Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de Junho de 2013 CARL SILVA Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Qhotmail.com Digitalizado com CamScanner