| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.225, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 "Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação de (02) dois auxiliares operacional - mecânico, para atender necessidade temporária de serviços da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sujeito à ampla divulgação. § 1º A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime administrativo. § 2º O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação por igual período. § 3º Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Art. 4º O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa do contratado; III - Por iniciativa do contratante. Parágrafo único. A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º O salário mensal do cargo proposto será de R$ 1.463,04 (um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quatro centavos), acrescido das vantagens e acréscimos instituídos para as funções desempenhadas, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; 30/10/25, 14:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E1998A7C/930f1c45169f97ac081fdadd5f1c6658930f1c45169f97ac081fdadd5f1c6658 1/2 Art. 8º Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 13 de outubro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E1998A7C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/10/2021. Edição 2371 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 14:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E1998A7C/930f1c45169f97ac081fdadd5f1c6658930f1c45169f97ac081fdadd5f1c6658 2/2