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norma nº 2225/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2225 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa"Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.225, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
"Dispõe sobre a contratação de profissionais por
tempo determinado, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição
Federal.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação de
(02) dois auxiliares operacional - mecânico, para atender necessidade
temporária de serviços da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, com formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino
fundamental.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante
a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sujeito à
ampla divulgação.
§ 1º A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo
regime administrativo.
§ 2º O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação por igual período.
§ 3º Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime
Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
Art. 3º O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado
através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder
Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal.
Art. 4º O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á
sem direito a indenização:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado;
III - Por iniciativa do contratante.
Parágrafo único. A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º O salário mensal do cargo proposto será de R$ 1.463,04 (um
mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quatro centavos), acrescido
das vantagens e acréscimos instituídos para as funções
desempenhadas, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
II - ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em
substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de
confiança;
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E1998A7C/930f1c45169f97ac081fdadd5f1c6658930f1c45169f97ac081fdadd5f1c6658 1/2
Art. 8º Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do
Estado, para fins de registro.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 13 de outubro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E1998A7C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/10/2021. Edição 2371
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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30/10/25, 14:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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