| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.226, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), no orçamento vigente do município, aprovado pela Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, e; II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.1.343 - Desapropriação de Imóveis para o Ensino Infantil 1091 - 4.4.90.61.00.00 - 01000 - Aquisição de Imóveis - R$ 150.000,00 1094 - 4.4.90.61.00.00 - 00103 - Aquisição de Imóveis - R$ 250.000,00 1090 - 4.4.90.61.00.00 - 00104 - Aquisição de Imóveis - R$ 250.000,00 1093 - 4.4.90.61.00.00 - 00107 - Aquisição de Imóveis - R$ 150.000,00 1092 - 4.4.90.61.00.00 - 00501 - Aquisição de Imóveis - R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 830.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias abaixo elencadas, conforme disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964: 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.1.203. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO 239 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 301 - 3.3.90.40.00.00 00103 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - 170.000,00 302 - 3.3.90.40.00.00 00107 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - 150.000,00 30/10/25, 14:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBEC3CE0/d2ca7e6a9ad9d93a6eb0a07fa79efbc0d2ca7e6a9ad9d93a6eb0a07fa79efbc0 1/2 310. 4.4.90.52.00.00 00103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 80.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.1.010. DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS PARA EDUCACAO 323 - 4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100.000,00 322 - 4.4.90.61.00.00 00501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 30.000,00 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 343 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 250.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 830.000,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de outubro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação VERGÍNIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CBEC3CE0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/10/2021. Edição 2371 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 14:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBEC3CE0/d2ca7e6a9ad9d93a6eb0a07fa79efbc0d2ca7e6a9ad9d93a6eb0a07fa79efbc0 2/2