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norma nº 2226/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2226 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.226, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e
trinta mil reais) e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 830.000,00
(oitocentos e trinta mil reais), no orçamento vigente do município,
aprovado pela Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, e;
II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de
despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.1.343 - Desapropriação de Imóveis para o Ensino
Infantil
1091 - 4.4.90.61.00.00 - 01000 - Aquisição de Imóveis - R$
150.000,00
1094 - 4.4.90.61.00.00 - 00103 - Aquisição de Imóveis - R$
250.000,00
1090 - 4.4.90.61.00.00 - 00104 - Aquisição de Imóveis - R$
250.000,00
1093 - 4.4.90.61.00.00 - 00107 - Aquisição de Imóveis - R$
150.000,00
1092 - 4.4.90.61.00.00 - 00501 - Aquisição de Imóveis - R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei: R$ 830.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias abaixo elencadas, conforme disposto no art.
43, § 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964:
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.1.203. CONSTRUÇÃO, REFORMA,
AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
239 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
301 - 3.3.90.40.00.00 00103 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA -
170.000,00
302 - 3.3.90.40.00.00 00107 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA -
150.000,00
30/10/25, 14:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBEC3CE0/d2ca7e6a9ad9d93a6eb0a07fa79efbc0d2ca7e6a9ad9d93a6eb0a07fa79efbc0 1/2
310. 4.4.90.52.00.00 00103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 80.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.1.010. DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS
PARA EDUCACAO
323 - 4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100.000,00
322 - 4.4.90.61.00.00 00501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 30.000,00
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
343 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA - 250.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 830.000,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 2.058, de 21
de julho de 2020 (LDO 2021).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de outubro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
VERGÍNIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CBEC3CE0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/10/2021. Edição 2371
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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30/10/25, 14:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBEC3CE0/d2ca7e6a9ad9d93a6eb0a07fa79efbc0d2ca7e6a9ad9d93a6eb0a07fa79efbc0 2/2

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